Política

Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas

Tributação será sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e de IR sobre premiação. Ministério da Fazenda será responsável por fornecer autorizações às empresas.

25/07/2023 às 10h22, Por Dilton e Feito

Compartilhe essa notícia

Foto: Getty Images/Reprodução/BBC

O governo publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.

As empresas, conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Entenda mais abaixo.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. À época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.

Imposto

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.


Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).

Proibição em apostas

A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Fonte: G1

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade