Política
Feira de Santana deverá possuir um Sistema Integrado de Atendimento à Pessoa com Espectro Autista
Esse é o objetivo do projeto nº 109/2023, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), aprovado em 1ª discussão na sessão de quarta (29).
30/11/2023 às 09h05, Por Dilton e Feito
Feira de Santana deverá passar a contar com um Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse é o objetivo do projeto nº 109/2023, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), aprovado em 1ª discussão na sessão ordinária de quarta-feira (29). A proposta visa instituir diretrizes para a plena efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e das Leis Estaduais e Municipais, que tratam desses cidadãos.
Conforme o projeto, que deverá ser votado em 2ª discussão nos próximos dias, fica o Poder Executivo autorizado a realizar testes e avaliações específicos gratuitos para o diagnóstico precoce do autismo, preferencialmente em crianças entre 14 e 36 meses de idade, e “instituir e/ou manter e/ou adequar centros de atendimentos integrados de saúde, educação e assistência social especializados no tratamento de pessoas com Espectro Autista”.
Também ficará o Governo Municipal autorizado a disponibilizar tratamento especializado em áreas como comunicação (fonoaudióloga), aprendizado (pedagogia especializada, com assistente/auxiliar terapêutica, se necessário), psicoterapia comportamental (psicologia), psicofarmacologia infantil (psiquiatria neurologista e neuropediatria), psiquiatria de adulto, capacitação motora (fisioterapia) e diagnóstico constante (neurologia) etc.
O Sistema Municipal Integrado de Atendimento à Pessoa com Espectro Autista consiste em uma ferramenta para integrar os diversos serviços prestados a este público em Feira de Santana, devendo ser constituído de serviços de saúde e odontológico, educação, assistência social, informação e cadastro, esporte, lazer e cultura. Será formado por representantes das Secretarias de Saúde, Educação e Ação Social; Esporte e Lazer, e Cultura, visando integrar as ações governamentais voltadas para pessoas autistas.
Conforme definido na 10ª versão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS), pessoa com espectro autista é aquela portadora de transtorno global do desenvolvimento. O diagnóstico precoce é a identificação nos três primeiros anos de vida dos sintomas característicos do TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana
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Espero que essa lei venha de fato e verdade trazer melhoras para os autista porque a realidade de hoje faz chorar pais e autista que tanto buscar e não encontra tratamento.