Política
Deputada estadual mais jovem eleita no país toma posse em MG após completar 21 anos de idade
Chiara Biondini não pode participar da cerimônia oficial, realizada no dia 1º de fevereiro por não ter idade suficiente.
24/02/2023 às 15h48, Por Dilton e Feito
A parlamentar mais jovem eleita no país, Chiara Biondini (PP), tomou posse como deputada estadual de Minas Gerais nesta quinta-feira (23), depois de completar 21 anos, a idade mínima para assumir o cargo.
Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a posse dos parlamentares estaduais pode ocorrer até 30 dias depois da primeira Reunião Preparatória de Plenário da legislatura.
“No caso de Chiara Biondini, ela não tinha tomado posse com os demais 76 parlamentares no dia 1º de fevereiro porque ainda não tinha 21 anos de idade completos naquela data, o que ocorreu nesta quarta (22)”, explicou a ALMG.
No dia 1º de fevereiro, os outros 76 deputados eleitos no estado foram empossados.
Herança política
Chiara recebeu 34.126 votos nas eleições de 2022. Natural de Belo Horizonte, ela é filha do deputado federal eleito por Minas Gerais Eros Biondini (PL).
A parlamentar é estudante de administração e decidiu entrar na disputa por uma vaga na ALMG em fevereiro do ano passado.
A candidatura de Chiara chegou a ser questionada na Justiça Eleitoral por causa da idade dela, já que a deputada eleita só completa 21 anos mais de 20 dias após a cerimônia de posse.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu o argumento da defesa de que o regimento interno da ALMG permite que a posse ocorra até 30 dias depois da cerimônia oficial, e a candidatura foi deferida.
Chiara disse em outubro do ano passado, após ser eleita, que quer “trabalhar para a juventude com educação, empreendedorismo, defender a mulher, trabalhar para as pessoas com síndrome de Down e doenças raras, contra as drogas e contra o aborto”.
Fonte: g1
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É tão bom que passa de pai pra filhos, netos, bisnetos…
A questão é a seguinte: SE a idade mínima é 21 anos, pode concorrer com idade inferior e aguardar chegar a idade permitida para assumir? Ou ISTO é privilégio político? SE a pessoa “comum” faz um concurso público e só tem 16 anos, classificada entre os primeiros lugares pra X vagas, também tem o “direito” da vaga garantida esperando completar os 18 e assumir? Gostaria de uma resposta do poderoso e intocável STF, que é quem deve saber e resolve tudo. Obrigado
SE ” FUGIA” AO CRITÉRIO, PORQUÊ O TRE-MG ACEITOU A CONCORRER?.