Feira de Santana
Câmara de Feira de Santana forma Comissão para avaliar valores existentes em Caixas e Bancos
A decisão, fundamentada nas orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, visa atender às exigências para a prestação de contas anual da Administração Direta e Indireta dos municípios.
20/12/2023 às 16h02, Por Dilton e Feito
Na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Feira de Santana desta quarta-feira (21), foi divulgada uma decisão referente à gestão financeira da instituição. A Presidente da Câmara dos Vereadores, Eremita Mota de Araújo, no exercício de suas atribuições legais, resolveu constituir uma Comissão com a finalidade de realizar o inventário dos valores existentes em Caixa e Bancos.
A decisão, fundamentada nas orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, visa atender às exigências para a prestação de contas anual da Administração Direta e Indireta dos municípios. Além disso, considera a necessidade de seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O princípio da oportunidade, destacado na decisão, é apontado como base indispensável para a integridade e fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública.
A Comissão, composta por servidores designados para esta finalidade, terá como Presidente o Sr. Marcos Leite Souza, Mat. 3294, e como membros a Sra. Ana Paula Freitas Bomfim, Mat. 3313, e a Sra. Arlinda Maria Cunha Santana, Mat. 3338.
De acordo com a Portaria, a Comissão apresentará o Termo de Conferência de Caixa e Saldo Bancário, conforme modelo no anexo I, até o último dia do mês de dezembro do exercício financeiro de 2023. Este processo de mensuração do ativo e passivo consistirá em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados.
A Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, revoga eventuais disposições em contrário. (Por Iasmim Santos, jornalista do Acorda Cidade)
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Presidenta., vai procurar o que fazer. Porque fazer o nome a essa altura já era. Tenta outra bobagem.