Política
Prefeitura devolve ofício à Câmara e pede reavaliação de Procurador ao cargo: 'Reputação ilibada'
Ainda, conforme o poder executivo, na última eleição que rejeitou o procurador, realizada no dia 14, os dois requisitos, sendo eles de saber jurídico e reputação ilibada não foram analisados.
17/06/2022 às 14h17, Por Dilton e Feito
Conforme foi antecipado pelo Acorda Cidade na manhã de ontem (16), em que o prefeito Colbert Martins declarou que recorreu novamente à Justiça para que uma nova votação seja realizada para a recondução do advogado Carlos Alberto Moura Pinho ao cargo de procurador do município, na manhã desta sexta-feira (17), a prefeitura devolveu à Casa da Cidadania o ofício de rejeição, e solicitou a reavaliação dos argumentos em que teriam decidido pela não recondução do advogado.
Ainda no arquivo, enviado ao Acorda Cidade, a prefeitura justificou que a devolução foi “foi clara no sentido de haver obediência as exigências da Lei, havendo como consequência lógica a análise dos requisitos de “reconhecido saber jurídico” e “reputação ilibada”.
Ainda, conforme o poder executivo, na última eleição que rejeitou o procurador, realizada no dia 14, os dois requisitos, sendo eles de saber jurídico e reputação ilibada não foram analisados.
Confira a nota na íntegra:
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e a todos os pares desta Augusta Câmara Municipal, em razão da decisão judicial, concedida nos autos do Processo n° 8016119-67.2022.8.05.0080, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana – BA, informamos que a fundamentação do MM. Juízo foi clara no sentido de haver obediência as exigências da Lei, havendo como consequência lógica a análise dos requisitos de “reconhecido saber juridico” e “reputação ilibada”.
Por tais razões devolvo o ofício para esta nobre casa para que haja o correto cumprimento da decisão judicial que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
Em tempo, registramos também que o artigo 100°, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana c/c o artigo 9º da Lei Complementar Municipal n° 02/95, estabelecem de forma clara que deve haver a análise dos requisitos de “reconhecido saber jurídico” e “reputação ilibada”, os quais não foram analisados na votação do dia 14.06.2022.
Diante dos fatos acima apresentados aguardamos a devida adequação.
Atenciosamente,
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
Vale destacar que também nesta sexta-feira (17), a Câmara Municipal divulgou que estaria aberta embora esteja sob ponto facultativo, exclusivamente para atender ao Poder Executivo, até às 15h para apresentar o nome de um advogado candidato ao cargo de procurador geral do Município.
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