Feira de Santana

Advogado explica a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de incêndio para empresas vinculadas a Associações Comerciais da Bahia

O advogado Laercio Guerra, que mediou toda ação, detalhou a forma para alcançar esse direito.

01/08/2023 às 17h47, Por Iasmim Santos

Compartilhe essa notícia

Foto: Isabela Leite/ G1 Campinas

Na sexta-feira (28), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (Faceb) obteve uma vitória importante na justiça ao conseguir o fim da cobrança da taxa de incêndio para as empresas associadas aos sindicatos filiados. A decisão proferida pela justiça tornou-se efetiva nesta segunda-feira (31), data em que venceria a taxa anual para as empresas associadas. A justiça considerou a cobrança da taxa de incêndio ilegal, e, a partir de agora, as empresas associadas não são mais obrigadas a efetuar esse pagamento.

Durante o programa Acorda Cidade, na manhã desta terça-feira (1º), o advogado Laercio Guerra, que mediou toda ação, detalhou a forma para alcançar esse direito.

“Ingressamos em 2022 com uma ação judicial e o judiciário reconheceu a inconstitucionalidade desta taxa. Desde então, todas as associações comerciais que compõem a Faceb podem usufruir deste benefício de não pagarem a taxa de incêndio, que significa taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída desde 2009”, pontuou.

Conforme o advogado, apenas quem está associado à Associação Comercial pode usufruir deste benefício.

“Para usufruir deste benefício é preciso ser associado à Associação Comercial de Feira de Santana, bem como às demais Associações Comerciais espalhadas pela Bahia que estão vinculadas à Faceb. Aqueles que estão em atraso ou que precisam se associar têm que procurar a Faceb. Por isso, é importante ser representado por uma Associação Comercial. O prazo limite para o recolhimento da taxa foi até o dia 31 de julho. O contribuinte que não pagou e deseja se associar precisa comunicar que o não pagamento foi devido ao interesse de usufruir do benefício da declaração de inconstitucionalidade desta taxa e, a partir deste momento em que ele busca a Associação Comercial e mostra o que ele recolheu e o que ele deveria estar recolhendo no dia 31 de julho, ele pode recuperar os últimos cinco anos de contribuição”, explicou.

Genildo Melo, presidente da Associação Comercial, também relatou a importância do fortalecimento da Associação Comercial.

“É um benefício que chega para todos os empresários, basta estar associado. Em Feira de Santana, o empresário pode acessar www.acefs.com.br ou através do nosso telefone: 75 3211-7446. É simples, é um documento muito simples em que você preenche com os dados da sua empresa e pode se associar. E a Acefs irá chancelar a sua participação e você poderá usufruir de todos os benefícios”, concluiu.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade