Bahia

Detran-BA esclarece regras da exigência de perícia médica no órgão para pessoas com deficiência

Os protocolos de atendimento para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual da Junta Médica Especial do Detran-BA.

24/09/2020 às 06h25, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

Acorda Cidade

A pessoa com deficiência (PcD) que pretende dirigir deve primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Identificada alguma patologia que impeça a condução de um carro convencional, ela é encaminhada à perícia médica do Detran-BA.

Com o laudo positivo para deficiência física, a PcD vai cursar a autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veículo adaptado, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

Os protocolos de atendimento para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual da Junta Médica Especial do Detran-BA, na quarta-feira (23), para marcar a Semana Nacional de Trânsito, em dois dias de debates.

O evento teve a participação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito Abctran), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e da Receita Federal.

O Detran-BA esclareceu que apenas as pessoas com deficiência física que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a perícia no órgão de trânsito. Autistas, cegos e pessoas com deficiência intelectual, que estão proibidos de dirigir, e PcD não condutor não precisam procurar a autarquia, evitando uma demanda desnecessária, que aumenta o tempo de espera para aqueles que realmente precisam ser atendidos pelo Detran-BA.

Quem tem alguma deficiência, independente da classificação, acaba sendo orientado pelas concessionárias de veículos a procurar a perícia no Detran-BA, porque as PcD têm o direito de comprar veículos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

Segundo as normas, o não condutor que busca benefícios fiscais precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos credenciados ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que garantem a isenção de tributos. 

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade