Senado
Derrubado veto a projeto que incentiva construtoras do Minha Casa Minha Vida
Derrubada de veto presidencial teve apoio de todos os partidos.
19/12/2019 às 09h59, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Senado – O Congresso derrubou na terça-feira (17) o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 888/2019, que restabelece regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A derrubada foi feita com o apoio de parlamentares governistas, que atribuíram o veto a um equívoco.
Com a derrubada, será restaurado o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil. Esse regime especial produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018, mas, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, com mais imposto a pagar. No veto, publicado na última quinta-feira (12), o presidente argumentou que não havia estimativa de impacto financeiro nem indicação de medidas de compensação.
A decisão do presidente foi criticada pela maior parte dos parlamentares que se manifestaram na sessão. Um dos principais argumentos era de que o governo, na prática, queria acabar com o programa habitacional, criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Na verdade, é um ataque atroz a um dos programas que nos últimos anos mais promoveram inclusão social no Brasil. O governo, ao não conceder esse regime, inviabiliza de vez um programa que neste ano só teve retrocessos", lamentou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento para que o veto fosse destacado.
Injustiça
Para o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o fim do regime especial e o veto significam o encarecimento dos imóveis às pessoas mais pobres e representam uma injustiça.
"Hoje quem compra um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida está pagando mais imposto do que quem compra um imóvel numa classe superior. É uma injustiça o que está acontecendo. É importante para esse setor, inclusive, baratear ao mais carente o preço final do imóvel", argumentou.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que o tributo pago na venda de uma casa popular é 68% maior que o pago na venda de uma mansão. Para ele, o governo poderia buscar outras alternativas em vez de vetar o texto. Para ele, a manutenção do veto seria inadmissível.
"Isso reflete o drama que vive o Brasil, com tremendas desigualdades sociais. Isso robustece a distância entre ricos e pobres", disse o senador.
Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) observou que um governo que diz "defender a família" não pode ser contra dar um teto para várias famílias brasileiras.
Acordo
O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que a derrubada do veto era um entendimento do próprio governo, que reconheceu a insegurança jurídica que o veto poderia gerar.
"Trata-se de uma orientação da própria liderança do governo, no reconhecimento de que retroceder em uma matéria dessa natureza poderia gerar insegurança jurídica, milhares de demissões e grave injustiça em relação a faixa mais baixa de renda do Minha Casa Minha Vida", explicou.
Ao defender o governo, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que o veto foi apenas um equívoco e que a derrubada era um consenso. Para ela, o governo de Bolsonaro é “o mais sensível de todos os governos para os mais necessitados”.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que o entendimento inicial era de que o projeto fosse vetado parcialmente, mas o governo foi "induzido ao erro" por um “entendimento desvirtuado” da Receita Federal.
— Segurança jurídica na construção civil significa estabilidade para investimento, significa geração de emprego e, acima de tudo, segurança jurídica na construção civil para imóveis do Minha Casa Minha Vida, significa moradia digna para as pessoas mais humildes — disse, ao defender a derrubada.
Regime
Por meio do RET, a incorporadora recolhia o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O projeto estabelece que esse regime volte a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente ou tenham tido os contratos de construção assinados.
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