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Decisões polêmicas do STJ refletem leis ruins, diz juiz

O promotor criminal Roberto Livianu, vice-presidente do movimento Ministério Público Democrático, diz que o texto sobre a lei seca "é mal feito". Sobre o estupro de menores de 14 anos, ele disse que a legislação precisa prever exceções.

01/04/2012 às 14h19, Por Maylla Nunes

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Mais do que linhas de pensamento de magistrados, as decisões que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou na semana passada sobre estupro de crianças e álcool ao volante expõem a qualidade das leis brasileiras, de acordo com especialistasAo analisar o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam, o tribunal decidiu que ele era inocente porque as vítimas tinham tido relações sexuais anteriormente. O Código Penal, porém, prevê que transar com menores de 14 anos, mesmo quando o consentimento da jovem, é estupro sobre a lei seca, os ministros do STJ decidiram que testes de bafômetro ou exames de sangue poderão comprovar a embriaguez do motorista ao volante. Antes, exames clínicos ou depoimentos de testemunhas bastavam para que o infrator respondesse a uma ação penal. "Essas decisões revelam um produto legislativo ruim. Textos mal redigidos que acabam ensejando decisões que recusam a funcionalidade da lei para qual foram criadas", afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação Juízes para a DemocraciaSobre a chamada lei seca, por exemplo, o magistrado diz não haver dúvidas de que o legislador errou. Quis "parecer durão" ao colocar baixos níveis de tolerância para (seis decigramas de álcool por litro de sangue) para configurar crime, mas dificultou a sua aplicaçãoSobre o estupro, a mesma coisa. "O legislador mudou a legislação recentemente, colocando o tal do estupro do vulnerável, mas não solucionou uma antiga discussão que havia com a relação à condição da vítima." O promotor criminal Roberto Livianu, vice-presidente do movimento Ministério Público Democrático, diz que o texto sobre a lei seca "é mal feito". Sobre o estupro de menores de 14 anos, ele disse que a legislação precisa prever exceções. As informações são do Folha.

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