Acorda Cidade
O Ministério Público estadual já encaminhou, durante a quarentena, 58 recomendações e instaurou o mesmo número de procedimentos administrativos com o objetivo de que os municípios adotem o adequado, transparente e efetivo uso dos recursos públicos durante a execução de medidas de prevenção e contenção do coronavírus. Os dados são do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam).
Segundo o coordenador do órgão, promotor de Justiça Frank Ferrari, a prioridade da atuação do MP é a prevenção de danos ao patrimônio público a partir das recomendações e processos administrativos. Ele explicou que isso não exclui a adoção, em um segundo momento, de “medidas de responsabilização criminal e por atos de improbidade administrativa por meio de procedimentos investigatórios e ações judiciais”, nos casos de indícios da prática de ilícitos, “sobretudo aqueles intencionais que impliquem danos ao erário, com desvios de recursos públicos”.
A atuação do MP na área de proteção do patrimônio está orientada por recomendação geral expedida pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, na qual ela recomendou o acompanhamento e a fiscalização continuada das políticas públicas e atuação dos governantes no combate à pandemia; em notas técnicas do Grupo de Trabalho de enfrentamento do coronavírus e em orientação enviada pela Caopam a todos os promotores de Justiça com atuação na área de probidade administrativa e proteção ao patrimônio público.
Com base nessa diretriz geral de atuação, os promotores de Justiça têm orientado as prefeituras, entre outras medidas, a elaborarem plano de contingência, com a previsão de ações conforme os níveis de resposta, indispensável ao balizamento da necessidade e adequação das ações empreendidas, dentre elas as contratações diretas; a reavaliarem todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, de modo a identificar aquelas que se destinem a priorizar a área da saúde; a redirecionarem para as ações, bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia os recursos de transferências voluntárias a órgãos ou entidades públicas ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows e eventos esportivos e de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades; e a instaurar processos formais nas contratações emergenciais realizadas com base na Lei nº 13.979/2020, mesmo que de maneira simplificada, de modo a garantir a motivação, a transparência e posterior fiscalização.