2020/2021
Convenção Coletiva firma novo piso salarial dos trabalhadores do comércio de Feira de Santana
Convenção também define feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar.
09/12/2020 às 10h30, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
O piso salarial dos trabalhadores do comércio de Feira de Santana, que não atuam em supermercados, foi definido na tarde desta terça-feira (8) em reunião entre o Sindicato dos Empregados do Comércio (Secofs) e do Sindicato do Comércio (Sicomfs). Na mesma reunião foi assinada a convenção coletiva 2020/2021. O piso salarial dos funcionários de supermercados foi definido na semana passada (confira aqui).
Além do reajuste, a convenção trata sobre outros assuntos relacionados aos trabalhadores e funcionamento do comércio como abono, horas extras e funcionamento nos feriados. O Acorda Cidade resumiu as principais cláusulas do documento. Confira a seguir:
Segundo a convenção coletiva, o novo piso para os trabalhadores que exercem função típica de comerciário passa de R$ 1.196,00 para R$ 1.250,00.
Os trabalhadores do comércio que exercem outras funções como office-boys, faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósito, ajudantes de motorista, terão piso salarial de RS 1.195,00.
Abono
Conforme a convenção, o abono salarial de R$ 300,00 será pago em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 150,00 a ser paga no dia 25 de março de 2021 e a segunda de mesmo valor, a ser paga no dia 22 de junho de 2021, em folha separada, exclusivamente aos empregados que, na data do seu pagamento, tenha um ano de trabalho para a mesma empresa e com menos de um ano de forma proporcional, desde que a recebam remuneração até o valor de R$ 1.495,00.
A convenção destaca que o abono não tem natureza salarial e que foi estabelecido que 10% do valor de cada abono, será revertido em favor do sindicato.
Salários acima do piso
Os empregados que recebem salário superior ao piso da categoria no mês de outubro de 2020 e que tenham sido admitidos em data anterior a novembro de 2019 terão reajuste de 4,0%.
Foto: Reprodução/Convenção Coletiva assinada pelos sindicatos
Dia do comerciário
A Cláusula Vigésima da convenção informa que o Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval, e esse será considerado como repouso semanal remunerado. Se até o início do mês de outubro de 2021 não ocorrer o Carnaval de Salvador, o dia do comerciário será comemorado no dia 18 de outubro de 2021.
Feriados
A cláusula quinquagésima, que diz respeito ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados, informa que:
O comércio poderá funcionar nos dias:
21 de abril, quarta-feira (Feriado de Tiradentes)
03 de junho, quinta-feira (Corpus Christi)
02 de Julho, sexta-feira (Independência da Bahia)
26 de Julho, segunda-feira (Senhora Santana)
07 de setembro, terça-feira (Independência do Brasil)
12 de outubro, terça-feira (Nossa Senhora Aparecida/Dia das Crianças)
Horários – Os estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade que desejarem funcionar nos feriados autorizados poderão abrir das 8h às 17h, exceto no dia 03 de junho, cujo horário será das 12h às 18h.
Bonificação – Nos feriados trabalhados os funcionários receberão bonificação de R$ 65,00 a ser pago no mesmo dia trabalhado, a título de abono, quando trabalharem para empresas com até 20 funcionários, e uma bonificação de R$ 70,00 em empresas com mais de 20 funcionários. Além da bonificação os comerciários têm direito ao vale-transporte.
Folga – Os feriados deixarão de ser pagos, apenas se o funcionário optar por folga.
Domingos
A convenção diz também, na cláusula seguinte, que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar em todos os domingos de 2021, obedecendo a jornada de trabalho de no máximo oito horas e a cada domingo trabalhado, o empregado terá direito a um dia útil de folga na semana. Caso o funcionário exceda às oito horas, deverá ter as horas excedentes remuneradas ou folga no mês que coincidam com os dias de domingo trabalhados.
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