Como evitar problemas na hora de trocar os presentes

Depois da festa natalina, alguns consumidores se deparam com a volta aos shoppings para a troca dos presentes que apresentaram algum defeito ou insastifação.

26/12/2009 às 07h58, Por Dilton e Feito

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Depois da festa natalina, alguns consumidores se deparam com a volta aos shoppings para a troca dos presentes que apresentaram algum defeito, ou aqueles que não saíram como o desejado, como é o caso das roupas. Porém, nem sempre os clientes sabem que as lojas não têm  obrigação de trocar produtos apenas porque o modelo ou as cores e tamanhos não agradaram, como é o caso das peças de vestuário.

Para fidelizar os consumidores, muitas lojas estipulam prazos de até 30 dias para trocar aqueles presentes que não saíram ao gosto do presenteado. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Sérgio São Bernado, esta é uma estratégia dos comerciantes para evitar possíveis transtornos e ganhar o cliente. Porém, caso tenha um vício oculto, como é o caso de um furo na blusa que a pessoa só viu na hora de vestir, a loja tem a obrigação de trocar a mercadoria.

“Também se a loja colocar um aviso de que trocará as mercadorias em até tantos dias, isto vira uma obrigação contratual”, assegura São Bernardo. O advogado acrescenta que, com a agitação no período de vendas natalinas, muitos consumidores saem das lojas sem testar eletrônicos e eletrodomésticos. Nestes casos, também é obrigação dos lojistas trocar o produto, já que não o testou como está previsto na legislação.

Garantia 

Esta garantia também se estende aos alimentos. São Bernado diz que o consumidor tem até 30 dias para trocar qualquer alimento no supermercado, se perceber algum problema antes do consumo. “Tem que ficar atento se a loja ou o supermercado emitiu a nota fiscal, ou apenas o cupom fiscal. O papel do cupom não é durável e há lojistas mandando o consumidor tirar xerox, mas quem compra tem direito ao seu documento de garantia”, orienta Sérgio São Bernardo.

A empresária Telma Massa diz que é comum dar roupas neste período natalino, e que às vezes não acerta mesmo nos tamanhos. “Mas não são só roupas. Já dei um brinquedo que a criança já tinha. Por isso, observo sempre se a loja possibilita a troca”, acrescenta a consumidora.

Presente virtual

Se o presente tiver sido encomendado pela internet e não chegar a tempo, os consumidores também têm direitos sobre o problema causado. Alexandre Doria, assessor técnico do Procon-BA, diz que a pessoa poderá receber o dinheiro de volta. No primeiro momento, ele recomenda entrar em contato com o site para saber o que aconteceu.

“Se o consumidor tiver interesse em ainda receber o produto, ele pode aceitar o novo prazo dado pelo site, ou pedir o cancelamento da compra”, recomenda Doria.

O assessor acrescenta que não cabe pedido de desconto no produto por causa do atraso. O que o consumidor prejudicado pode fazer é entrar com uma ação judicial pedindo indenização se o atraso na entrega do presente tiver gerado situação constrangedora para a sua festa natalina.

Dicas para a hora da troca

1 – Na hora da troca, as pessoas tendem a fazer outra compra. Cuidado para não fazer novas dívidas por impulso

2 –  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas não são obrigados a realizar substituições, a não ser que a loja tenha anunciado a possibilidade

3 – As empresas só ficam obrigadas a substituir presentes que apresentem problemas de fabricação. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, que são observados apenas com o uso do produto

4 -0 Nestes casos, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema
 

(Informações do A Tarde)

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