Como evitar problemas na hora de trocar os presentes

Depois da festa natalina, alguns consumidores se deparam com a volta aos shoppings para a troca dos presentes que apresentaram algum defeito ou insastifação.

Como evitar problemas na hora de trocar os presentes Como evitar problemas na hora de trocar os presentes Como evitar problemas na hora de trocar os presentes Como evitar problemas na hora de trocar os presentes

Depois da festa natalina, alguns consumidores se deparam com a volta aos shoppings para a troca dos presentes que apresentaram algum defeito, ou aqueles que não saíram como o desejado, como é o caso das roupas. Porém, nem sempre os clientes sabem que as lojas não têm  obrigação de trocar produtos apenas porque o modelo ou as cores e tamanhos não agradaram, como é o caso das peças de vestuário.

Para fidelizar os consumidores, muitas lojas estipulam prazos de até 30 dias para trocar aqueles presentes que não saíram ao gosto do presenteado. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Sérgio São Bernado, esta é uma estratégia dos comerciantes para evitar possíveis transtornos e ganhar o cliente. Porém, caso tenha um vício oculto, como é o caso de um furo na blusa que a pessoa só viu na hora de vestir, a loja tem a obrigação de trocar a mercadoria.

“Também se a loja colocar um aviso de que trocará as mercadorias em até tantos dias, isto vira uma obrigação contratual”, assegura São Bernardo. O advogado acrescenta que, com a agitação no período de vendas natalinas, muitos consumidores saem das lojas sem testar eletrônicos e eletrodomésticos. Nestes casos, também é obrigação dos lojistas trocar o produto, já que não o testou como está previsto na legislação.

Garantia 

Esta garantia também se estende aos alimentos. São Bernado diz que o consumidor tem até 30 dias para trocar qualquer alimento no supermercado, se perceber algum problema antes do consumo. “Tem que ficar atento se a loja ou o supermercado emitiu a nota fiscal, ou apenas o cupom fiscal. O papel do cupom não é durável e há lojistas mandando o consumidor tirar xerox, mas quem compra tem direito ao seu documento de garantia”, orienta Sérgio São Bernardo.

A empresária Telma Massa diz que é comum dar roupas neste período natalino, e que às vezes não acerta mesmo nos tamanhos. “Mas não são só roupas. Já dei um brinquedo que a criança já tinha. Por isso, observo sempre se a loja possibilita a troca”, acrescenta a consumidora.

Presente virtual

Se o presente tiver sido encomendado pela internet e não chegar a tempo, os consumidores também têm direitos sobre o problema causado. Alexandre Doria, assessor técnico do Procon-BA, diz que a pessoa poderá receber o dinheiro de volta. No primeiro momento, ele recomenda entrar em contato com o site para saber o que aconteceu.

“Se o consumidor tiver interesse em ainda receber o produto, ele pode aceitar o novo prazo dado pelo site, ou pedir o cancelamento da compra”, recomenda Doria.

O assessor acrescenta que não cabe pedido de desconto no produto por causa do atraso. O que o consumidor prejudicado pode fazer é entrar com uma ação judicial pedindo indenização se o atraso na entrega do presente tiver gerado situação constrangedora para a sua festa natalina.

Dicas para a hora da troca

1 – Na hora da troca, as pessoas tendem a fazer outra compra. Cuidado para não fazer novas dívidas por impulso

2 –  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas não são obrigados a realizar substituições, a não ser que a loja tenha anunciado a possibilidade

3 – As empresas só ficam obrigadas a substituir presentes que apresentem problemas de fabricação. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, que são observados apenas com o uso do produto

4 -0 Nestes casos, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema
 

(Informações do A Tarde)