Câmara Municipal

Coelba pode ser proibida de cortar energia, em Feira, de sexta a domingo e em véspera de feriado

A suspensão do serviço só poderá ocorrer no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a quinta-feira, na zona urbana.

09/04/2021 às 09h48, Por Maylla Nunes

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Poderá ser proibido por lei, em Feira de Santana, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência do usuário, às sextas-feiras, no final de semana (sábado e domingo), em feriado e véspera de feriado. É o que versa o Projeto número 39/2021, de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), em tramitação na Câmara Municipal, com primeira votação prevista para a sessão da próxima terça (13).

Segundo a proposta, os usuários deverão ser informados pela companhia responsável pelo serviço (a Coelba), sobre o possível corte, com pelo menos, 72 horas de antecedência, para os moradores da zona urbana. Já os moradores da zona rural, devem ser informados sobre o possível desligamento com antecedência de, no mínimo, sete dias. O aviso de corte, seja pessoal ou postal, deve conter prova de recebimento por parte do consumidor.

A suspensão do serviço só poderá ocorrer no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a quinta-feira, na zona urbana. Já na zona rural, entre 8h e 14h.O projeto prevê também a isenção da taxa de religação, caso haja descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, fato que, uma vez comprovado, incidirá em aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

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