Comunicado

Condomínio Haras Residence publica edital de convocação para assembleia geral ordinária

A assembleia será no dia 24 de outubro (terça-feira), no Salão de Festas do próprio Condomínio. Veja o edital

09/10/2023 às 15h52, Por Acorda Cidade

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Prezado Condômino.

O Colegiado Gestor deste Condomínio Haras Residence, composto do Síndico, Subsíndico e Membros do Conselho Fiscal, VEM, nos termos dos Arts. 25, 28 e 31 da Convenção Condominial, CONVOCAR Vossa Senhoria a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no dia 24 DE OUTUBRO DE 2023 (terça-feira), no Salão de Festas do próprio Condomínio, às 19h30, em primeira convocação ou às 20h, em segunda convocação, no mesmo dia e local, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Prestação de Contas;
  2. Previsão Orçamentária;
  3. Eleição de Síndico e Subsíndico;
  4. Eleição do Conselho Fiscal/Consultivo.

OBSERVAÇÕES:
OBS. 1 – DA FORMAÇÃO DE CHAPAS E PROCESSO DE ELEIÇÃO:

  1. 1 As chapas compostas por condôminos deverão ser formalizadas junto à Administração do Condomínio com 10 (dez) dias de antecedência, ou seja, até no máximo, o dia 14/10/2023, devendo conter: nome completo, número do CPF e do RG do candidato a Síndico e Subsíndico e minuta da proposta da gestão;
    1.2 A votação será secreta, por meio de distribuição de cédulas de votação impressas e rubricadas pelo presidente da mesa e pelos fiscais de cada chapa. Cada chapa terá 15 (quinze) minutos para apresentar a proposta da gestão. A ordem de fala será feita por sorteio;
    1.3 Os fiscais de cada chapa deverão estar presentes antes da abertura da Assembleia em primeira chamada, para que rubriquem às cédulas de votação em conjunto com o presidente da mesa.
    1.4 A entrega das cédulas e contagem dos votos serão feitas pelo presidente da mesa, com a supervisão dos fiscais;
    1.5 Apenas o titular da unidade (ou seu representante) poderá receber cédula para votação. No caso de cônjuge ou companheiro que não figure como titular da unidade na lista de condôminos, terá que apresentar termo de procuração, ou comprovar essa condição, por meio de apresentação da certidão de casamento ou termo de união estável;
    1.6 Após a contagem dos votos, será lavrado em ata o número de votos(s) atribuído(s) a cada chapa concorrente, proclamando-se o vencedor. Qualquer impugnação deverá ser feita oralmente, antes do encerramento dos trabalhos, lavrando-se em ata os pontos porventura controvertidos;
    1.7 Os pontos de divergência, que não forem regulamentados na Lei e na Convenção, serão decididos com aprovação da maioria simples da Assembleia, desde que não firam os termos da Lei
    .

OBS. 2 – PROCURAÇÕES/OUTROS:

  1. 1 “Os Condôminos, quando não puderem comparecer, poderão fazer-se representar por procuração expressa, sendo que o procurador poderá representar apenas um condômino por Assembleia’’ (Art. 26 da Convenção), observando-se:

2.1.1 “A procuração deverá identificar, inequivocamente o condômino outorgante com assinatura [DO CONDÔMINO OUTORGANTE] reconhecida em cartório, bem como o procurador, mencionando os poderes especiais conferidos” (Parágrafo único do Art. 26, da Convenção);

2.1.2 “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado [nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número de documento oficial e endereço], a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (§ 1º, do Art. 654. da Lei 10.406/02).

2.1.3 O procurador deverá apresentar-se e protocolar o termo de procuração com 15min de antecedência do ínicio da Assembleia em segunda convocação, ou seja, as procurações apenas serão recebidas, impreterivelmente, até as 19h45min, respeitando-se aquele que se encontre na fila até esse horário.
2.1.4 As procurações assinadas com assinatura eletrônica deverão ser enviadas em formato digital (pdf) para o e-mail do condomínio [email protected] impreterivelmente até o dia 14/10/2023, dez dias antes da Assembleia Geral. A medida se dá pelo fato de ser necessário tempo hábil para a conferência das assinaturas eletrônicas. Não serão aceitas procurações com assinatura eletrônica escaneadas, impressas e de forma a impossibilitar a validação das assinaturas.
2.2 A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância os assuntos que forem tratados e deliberados.

2.3 Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas contribuições condominiais não poderão votar nas deliberações.

Cordialmente,
CONDOMÍNIO HARAS RESIDENCE

BAIXE O EDITAL EM PDF AQUI

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