Feira de Santana
Cerca de 80 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com a saída temporária de natal
Vale ressaltar que a saída temporária e indulto de natal são diferentes.
20/12/2017 às 07h06, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
Cerca de cinco mulheres e 75 homens do Conjunto Penal de Feira de Santana devem ser beneficiados com a saída temporária de Natal. Os 80 detentos deverão sair a partir das 9h desta quarta-feira (20) e retornar no dia 27 de dezembro.
O diretor do conjunto penal, capitão Allan Araújo, reforça que os presos beneficiados são os que já estão em regime semiaberto e prestes a concluir a pena. Antes de saírem, eles assistem a uma palestra, na qual são orientados a retornarem no prazo e alertados sobre as regras que precisam cumprir para não terem o benefício suspenso imediatamente, como por exemplo, não frequentar bares, não sair de casa a partir das 22h, e logicamente não cometer nenhum delito.
O Conjunto Penal de Feira de Santana hoje comporta quase dois mil presos, sendo 85 mulheres, e por conta desse efetivo, o número de mulheres beneficiadas é menor que o de homens.
Segundo o capitão Allan, o número de presos que não retornam das saídas temporárias tem reduzido. Em relação à última saída, quatro não retornaram, sendo que dois deles foram recapturados, e os outros dois continuam foragidos.
Para o diretor, a saída temporária é importante para a ressocialização. “Fazemos um trabalho de conscientização do preso de regime semiaberto, que está finalizando sua pena, e ele sabe que não vale a pena cometer o desatino de não retornar. Eles precisam finalizar a pena, eles sabem disso e estamos obtendo êxito nesse quesito. Entendemos que este benefício é importante porque o papel do sistema prisional é preparar o preso para ele retornar para a sociedade, e ele não pode simplesmente finalizar a pena e sair de vez. Ele precisa ser testado, para mostrar para o judiciário e para o executivo da pena que ele merece estar lá fora. Se ele recebe um beneficio como esse e depois não retorna é porque ele não merece sair. Ele merece ficar preso”, disse o diretor ao Acorda Cidade.
Indulto natalino
Vale ressaltar que saída temporária e indulto de natal são diferentes. Chama-se indulto a extinção da pena, a liberdade total de forma antecipada concedida pelo presidente da república por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União. Já na saída temporária o preso deverá retornar no prazo estabelecido.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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