Bahia
Carros com placas de final 6 têm 5% de desconto no IPVA até 28 de junho
Neste mês de junho, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da terceira cota, que vence nos dias 29 e 30, respectivamente.
17/06/2016 às 15h04, Por Kaio Vinícius
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Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 6 têm até o dia 28 de junho para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também no dia 28 deste mês. Caso prefira pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 31 de agosto. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de junho, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da terceira cota, que vence nos dias 29 e 30, respectivamente. Os mesmos dias, 29 e 30 de junho, são as datas limite para esses contribuintes (final de placa 3 e 4) quitarem o IPVA em cota única, sem desconto.
Já os proprietários de veículos de placa final 5 que parcelaram o imposto, devem pagar a segunda cota do IPVA até o dia 27 de junho. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-BA .
A Sefaz-BA ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
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