Política

Câmara do Deputados aprova urgência para projeto que prevê segurança máxima

Para esses presídios são enviados, em geral, condenados apontados como líderes do crime organizado, por crimes hediondos contra policiais e parentes.

28/11/2018 às 10h13, Por Brenda Filho

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a favor e 8 contrários, a urgência para o projeto de lei (7223/06) que cria o regime penitenciário de segurança máxima. Para esses presídios são enviados, em geral, condenados apontados como líderes do crime organizado, por crimes hediondos contra policiais e parentes. Ao aprovar a urgência, a Câmara estabelece que não poderá haver pedido de vista nem emendas à matéria. O tema também terá de estar entre prioridades nas votações. Pela proposta, apresentada pelo então senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a medida inclui na legislação alternativas para o combate ao crime organizado. Ao justificar seu texto, o autor disse que altera a Lei de Execução Penal e tem um caráter preventivo. O modelo hoje existente, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é punitivo, pois enquadra o preso que transgredir a disciplina penitenciária.

Mudanças

A duração máxima do novo regime será de 720 dias prorrogáveis, segundo prevê o texto. O projeto prevê recolhimento em cela individual, banho de sol de, no máximo, duas horas diárias, e proibição de comunicação com outros presos e também com os agentes penitenciários. As eventuais saídas do presídio deverão ser monitoradas. Também serão controladas, por meio de gravação e filmagem, as visitas mensais dos familiares. Nesses encontros, o preso e o seu parente ficarão separados por um vidro e se comunicarão por interfone, de acordo com o texto. Os contatos com advogados só poderão ser mensais, salvo com autorização judicial, e deverão ser informados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente os advogados podem se comunicar diretamente com qualquer preso, mesmo sem agendamento prévio.

Vetos

O texto proíbe também a entrega de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes. Também está vetado o uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão e de rádio. Ao contrário da legislação atual – que dá preferência à prisão em locais próximos da família do condenado –, a proposta determina que o preso em regime de segurança máxima poderá ficar em estado distante do local de influência da organização criminosa da qual participava.

Inclusão

A inclusão do preso no regime de segurança máxima, assim como no RDD, deverá ser requerida pelo diretor do presídio ou por outra autoridade administrativa. Somente poderá ser determinada por prévio e fundamentado despacho judicial. Antes dessa decisão, o juiz deverá ouvir o Ministério Público e os advogados dos presos. O texto estabelece ainda que o regime de segurança máxima, assim como ocorre no RDD, será uma exceção ao dispositivo que determina que a suspensão e a restrição de direitos não poderão vigorar por mais de 30 dias. A proposta permite que sejam construídos presídios exclusivamente para os presos (provisórios ou condenados) submetidos a regimes como a segurança máxima e o RDD. Também está prevista a criação de uma divisão de inteligência penitenciária para coletar e fornecer ao Ministério Público relatórios sobre os presos e sobre eventuais suspeitas de improbidade de agentes penitenciários. As informações são da Agência Brasil. 

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