Brasil
Câmara aprova sigilo sobre condição de pessoa com HIV e hepatites
Sigilo também vale para quem tem hanseníase e tuberculose
22/12/2020 às 06h35, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (21) projeto de lei que estabelece a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou, com hanseníase ou tuberculose. O texto teve origem no Senado, por onde passará novamente para nova apreciação, pois foi modificado pelos deputados.
"No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não comprometa sua situação de trabalho, que não prejudique o trabalho dos profissionais de saúde", argumentou o relator do texto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de trabalho.
O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose pelo público em geral.
Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Penalidades
O descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar essa informação.
Mais Notícias
Brasil
Paulo Pimenta será ministro extraordinário pela reconstrução do RS
Indicação do presidente Lula será formalizada nesta quarta-feira (15).
15/05/2024 às 08h02
Brasil
Governo indica Magda Chambriard para presidência da Petrobras
Ela substituirá Jean Paul Prates que pediu saída antecipada.
15/05/2024 às 07h55
Brasil
Prefeito de cidade gaúcha agradece a Jerônimo e parabeniza bombeiros baianos
Diogo Siqueira parabenizou e agradecendo a bravura dos 23 bombeiros militares baianos na assistência às vítimas das enchentes.
15/05/2024 às 07h11
Brasil
Rio Grande do Sul confirma 148 mortes pelas chuvas
Dois em cada dez moradores foram afetados pelos temporais.
14/05/2024 às 16h34
Brasil
Médico capixaba é encontrado morto durante viagem para atendimento a vítimas da chuva
Uma das suspeitas é a de que ele tenha sofrido um mal súbito.
14/05/2024 às 08h08
Brasil
Governo anuncia suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos
Presidente Lula encaminhou medida para análise do Congresso Nacional e informou que planeja nova visita ao estado.
14/05/2024 às 07h15