Caixa paga correção do FGTS de contratos anteriores a 1971
Créditos de juros progressivos serão pagos pelo banco a partir do dia 12. O beneficiário pode ter direito a receber uma quantia de até R$17, 8 mil.
02/02/2010 às 11h25, Por Dilton e Feito
A partir desta terça-feira (02), os cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tiver perdas com o não pagamento de juros progressivos sobre saldos anteriores de 1966 a 1971 poderão se habilitar para aceitar a oferta de pagamento oferecida pela Caixa. Os trabalhadores vão receber a diferença de juros devidos, sem necessidade de recorrer à Justiça. A informação da Caixa Econômica Federal foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
O formulário pode ser encontrado nos sites da Caixa ou FGTS. O banco informou que o pagamento começa a ser feito no próximo dia 12 de fereveiro.
Quem foi contratado com carteira assinada até setembro de 1971, e optou, na época, por adesão ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter direito a receber uma quantia de até R$17, 8 mil. Porém, as agências da Caixa ainda não podem efetuar o pagamento deste benefício.
De acordo com o gerente de atendimento da agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em Feira de Santana, Vanildo Rodrigues, a CEF tem até o dia 05 de fevereiro para normatizar o pagamento e até o dia 12 para iniciar o atendimento.
Naquela época, o trabalhador podia optar pelo FGTS, que pagava juros progressivos, de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência na empresa, nos termos da Lei 5.107/1966: 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o décimo ano e 6% acima disso.
Só que a Lei 5.705, de 1971, extinguiu os juros progressivos e fixou a correção única de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Mantinha, porém, o direito à progressividade dos juros para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS, mas esse detalhe não foi observado, o que motivou o acionamento da Justiça pelos trabalhadores prejudicados.
Até outubro do ano passado, quando o Conselho Curador do FGTS resolveu pagar as diferenças reivindicadas, a CEF já havia pago 41.900 ações judiciais e existiam mais 63 mil na fila, aguardando julgamento. Como a Caixa perdera todas as ações até então, o conselho optou pela quitação dos pedidos, mesmo para quem não reclamou o benefício na Justiça, mas tem o direito.
O pagamento é uma forma de compensar o trabalhador pelas perdas decorrentes da extinção dos juros progressivos, mecanismo de remuneração das contas do FGTS vigente no período. Tendo em vista que se passou um longo tempo, desde que os juros progressivos fossem extintos, é grande a possibilidade de que os beneficiários tenham falecido. Porém dependentes e herdeiros do trabalhador poderão procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o acordo e receber os valores. Tem direito ao pagamento quem passou, no mínimo, três anos no mesmo emprego.
Os pagamentos, que devem variar entre R$ 300 e R$ 17 mil, serão feitos nas agências da Caixa.
Saiba como vai funcionar o pagamento
– Será preciso assinar um termo para ter acesso aos recursos
A Caixa deve desembolsar R$ 692 milhões para pagar a indenização a 60 mil correntistas do FGTS que não receberam a totalidade da correção conhecida como juros remuneratórios, prevista na legislação da época. O método de cálculo vigorou entre 1967 e 1971 e aumentava a taxa de juros aplicada na conta de FGTS do trabalhador conforme o seu tempo de permanência no emprego. Parte dos trabalhadores não teve o juro adicional acrescido aos seus saldos, o que levou muitos brasileiros à Justiça. A multiplicação dos processos na Justiça levou o Conselho Curador do FGTS a autorizar o pagamento.
Andréa Trindade com informações do Jornal Correio da Bahia
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