Brasil

MPF concorda com indenização de R$ 128 milhões por morte de Genivaldo

Ele foi asfixiado por agentes da PRF após andar de moto sem capacete

05/04/2023 às 06h21, Por Rachel Pinto

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PRF fiscalização nas rodovias
Foto: PRF

Agência Brasil – O Ministério Público Federal (MPF) concordou que a União seja condenada a pagar R$ 128 milhões em danos morais coletivos pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro, que morreu em maio de 2022, asfixiado por dois policiais rodoviários federais em uma viatura da corporação, em Sergipe.

O valor foi estipulado em ação civil pública proposta pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos. As entidades argumentam que o episódio ilustra o racismo estrutural que acomete diversas instituições, em especial a Polícia Rodoviária Federal (PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter coletivo, independentemente do dano individual.

A quantia pedida tem como base a indenização paga no caso George Floyd, homem negro de 46 anos que foi morto asfixiado por um policial que usou o joelho para pressionar seu pescoço contra o asfalto. O crime ocorreu na cidade norte-americana de Minneapolis, em maio de 2020. No caso, o valor correspondente em dólares foi pago pelo município à família da vítima, em acordo extrajudicial.

No Brasil, as instituições autoras da ação pedem que o dinheiro seja destinado a um fundo de combate ao racismo estrutural. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que assina o parecer do MPF, concordou com essa destinação. Ela escreveu que a quantia é adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”.

Outro pedido, que também recebeu parecer favorável pelo MPF, é que sejam instaladas câmeras nos veículos e uniformes de agentes da PRF, com objetivo de evitar ocorrências semelhantes à que vitimou Genivaldo. O Ministério Público já havia recomendado a adoção da medida. No mês passado, a PRF acatou a recomendação e abriu estudos para a adoção dos equipamentos.

Na ação civil pública, a União manifestou-se, de início, pela improcedência dos pedidos, alegando não ter ficado demonstrado o dano moral coletivo, entre outros argumentos. Em seguida ao parecer do MPF, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a suspensão do processo por 60 dias, para que seja feita uma tentativa de conciliação no caso, que corre na 7ª Vara Federal de Sergipe.

Na esfera criminal, a Justiça de Sergipe determinou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

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  1. SE houve erro ou excessos, que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas punições aos envolvidos, inclusive as devidas “indenizações”. O serviço Policial é espinhoso e cheio de surpresas nas ações diversas, estressante, além de extremamente perigoso em suas ações diversas. Porquê o “povo”, através dos cofres públicos, tem que pagar pelos erros? E os outros milhares de “erros” cometidos por seus agentes em todo o Brasil, também irão ser indenizados pelo “povo”? Pau que dá em Chico, é o mesmo que dá em Francisco. E as milhares de famílias que sofreram, e sofrem, por espancamemtos, agressões verbais, xingamentos, feridos ou mortos por balas perdidas…E o povo que sofre e morre em filas de hospitais e regulação, vítima da corrupção, pode ser indenizado pelo mesmo povo que paga impostos e sustenta tudo isto, ou pelos xxxx?

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