Bahia

Rui decreta redução de alíquota do ICMS em adequação à lei aprovada no Congresso

Com o decreto, o governo da Bahia atende ao disposto na Lei Complementar nº 194/2022, considerada por Rui e outros governos estaduais como uma lei inócua e eleitoreira.

06/07/2022 às 06h58, Por Acorda Cidade

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Foto: Ascom/ GOVBA

O governador Rui Costa (PT) decretou, nesta terça-feira (5), a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional.

O decreto modifica o documento 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com as seguintes alterações: nas prestações internas de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às condições estabelecidas. Das operações com energia elétrica, de forma que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar.

“Não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, instituído pela Lei no 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no caput deste artigo”, diz o texto publicado.

Com o decreto, o governo da Bahia atende ao disposto na Lei Complementar nº 194/2022, considerada por Rui e outros governos estaduais como uma lei inócua e eleitoreira. De acordo com os governadores, a perda de arrecadação com o ICMS pode prejudicar a prestação de serviços públicos por parte dos estados e dos municípios, que ficam com parte dos valores arrecadados com o tributo.

Fonte: Bahia Notícias

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  1. Ele reduziu pôr livre e espontânea bondade, obviamente de entrar na justiça junto a outros governadores contra a redução 😂.

  2. Acredito que faltou na matéria incluir, para uma melhor visão dos leitores, uma tabela comparativa de quanto era cobrado o ICMS antes e depois com a vigência da lei aprovada.

  3. Seguir a lei não é um favor e sim uma obrigação dos governos de cada ente federativo. Em se tratando dos combustíveis, é urgente e necessário. No DECRETO Nº 21.494 DE 04 DE JULHO DE 2022, o governo da Bahia se equivoca quando cita a lei que Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. A Lei é nº 7.014 de 04 de dezembro de 1996 e não de 2016 como traz o decreto citado acima.

  4. E ele acha que vai ficar a vida toda arrecandando ICMS em cima de combustível no valor de R$ 8 ? Para ele tá uma maravilha quanto mais caro mais dinheiro entrando e a culpa caindo sobre o presidente .

  5. Por livre espontânea pressão! Não queria por birra, sabermos que não iria ter prejuízo nenhum! Porque o governo federal vai cobrir , compensar a diferença aos Estados. E a conversinha fiada de que, iria ter prejuízos na arrecadação e só para engabelar os bestas!

  6. Não vai mudar em nada para nós e sim pra eles, pois diminuirá a fatia do bolo que eles comiam, mesmo com o imposto cobrando alto a saúde, educação, saneamento básico está precário. A lei é federal é sua obrigação cumprir. Sua hora é de seus comparsas estão chegando.

    1. É exatamente isso. Para o cidadão nada vai mudar, pois os serviços já são de qualidade muito ruim. Então que reduzam os impostos, pelo menos.

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