Saúde dos Povos Indígenas

MPF recomenda medidas para assegurar prestação de serviço de saúde aos povos Tuxá de Banzaê e Kiriri do Cru na Bahia

Serviço foi descontinuado após desligamento dos indígenas do Conselho Local de Saúde e Polo Base de Ribeira do Pombal em 2021.

20/06/2023 às 14h17, Por Acorda Cidade

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Foto: MPF

MPF recomenda medidas para assegurar prestação de serviço de saúde aos povos Tuxá de Banzaê e Kiriri do Cru na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) para assegurar a prestação de serviço de saúde aos povos Tuxá de Banzaê e Kiriri do Cru, na Bahia. No ano passado, o MPF instaurou investigação para apurar supostas irregularidades na prestação de serviço especializado de atenção à saúde aos indígenas.

No inquérito, foi apurado que, em 10 de junho de 2021, após deliberação do Conselho Local de Saúde Indígena (CLSI) do Polo Base de Ribeira do Pombal (BA), ocorreu o desligamento desses povos do conselho. Por conta disso, os povos Tuxá de Banzaê e Kiriri do Cru deixaram de receber atendimento pela Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI) vinculada àquele polo, bem como de participar da composição do CLSI.

Atualmente, a assistência em saúde desses indígenas vem sendo realizada por profissionais, lotados em Salvador, do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) da Bahia uma vez no mês. A solução encontrada para a continuidade da prestação de serviço “gera dificuldades logísticas e operacionais, interferindo no alcance das metas dos planos distritais de saúde, além de dificultar sobremaneira o acesso aos serviços, representando verdadeiro retrocesso social para aqueles povos”, ponderou o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da recomendação.

Com a finalidade de resolver o impasse, representantes do Ministério Público Federal, do Distrito Sanitário Especial Indígena da Bahia e da Funai, promoveram reuniões nos dias 1º e 2 de junho, na Aldeia Mirandela no município de Banzaê, na Aldeia Tuxá de Banzaê e na cidade de Ribeira do Pombal. Após as reuniões, ficou acordado que, a médio prazo, é necessária a criação de um novo Polo Base de Saúde Indígena para abranger os povos Tuxá de Banzaê, Kiriri do Cru e Katrimbó (outro povo que luta há anos para receber o atendimento especializado).

Entretanto, a curto prazo, enquanto os estudos para isso não são concluídos, é fundamental a criação de uma nova Equipe Multidisciplinar em Euclides, que esteja mais próxima aos indígenas atendidos e para pôr fim aos deslocamentos da equipe do Dsei de Salvador.

Recomendações

Na recomendação, o MPF pede ao secretário de Saúde Indígena Ricardo Weibe Nascimento Costa a criação uma nova Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI), vinculada ao Polo Base de Euclides da Cunha para prestar atendimento de saúde ao povo Tuxá de Banzaê e ao povo Kiriri do Cru. A equipe deve ser composta por enfermeiro, técnico de enfermagem, médico, odontólogo, agente indígena de Saúde (AIS) e agente indígena de saneamento (Aisan).

Além disso, a Sesai deve manter agentes indígenas de saúde e de saneamento, além do técnico de enfermagem, para que prestem atendimento ao povo Tuxá de Banzaê, os quais passariam a estar vinculados à nova EMSI do Polo Base de Euclides da Cunha.

Outro ponto de preocupação do MPF e objeto da recomendação é a permanência na aldeia Tuxá de Banzaê do veículo cedido pelo Dsei/BA para atendimento das demandas da comunidade; com a manutenção dos dois motoristas que atendem ao povo Tuxá de Banzaê, atualmente vinculados ao Polo Base de Ribeira do Pombal, os quais passariam a estar vinculados ao Polo Base de Euclides da Cunha; além da contratação de mais dois motoristas para assistência à nova EMSI a ser criada no Polo Base de Euclides da Cunha.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para a Secretaria de Saúde Indígena prestar as informações sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Inquérito Civil nº 1.14.004.000188/2022-29

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