Direitos do Cidadão

MPF e MP/BA publicam nota técnica sobre direitos de gestantes no parto, no puerpério e à entrega voluntária para adoção

Informativo da Sesab deve abordar também situação específica de mulheres negras, indígenas, quilombolas, que estão em situação de encarceramento, homens trans e pessoas não-binárias.

15/06/2023 às 14h57, Por Acorda Cidade

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Foto Ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) publicaram a Nota Técnica Conjunta 01/2023, que aborda os direitos das gestantes relativos ao parto, puerpério e nascimento, incluindo o direito à entrega voluntária da criança para adoção. O documento foi assinado no último 2 de junho e deve ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para a elaboração de material informativo impresso e digital.

A nota foi produzida pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Marília Siqueira da Costa, em conjunto com as promotoras de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, e Juliana Rocha Sampaio, gerente do Projeto Cegonha, após reunião realizada com representantes da Sesab em agosto de 2022.

O objetivo foi articular a participação da secretaria em atuação conjunta do MPF e do MP/BA em questões como a entrega voluntária, a assistência materno infantil, o pré-natal, o aborto legal, sempre com o foco no acolhimento da mulher.

Segundo acordado entre os órgãos na reunião, o material a ser produzido pela Sesab deve conter, também, abordagem específica para as mulheres negras, as que são membros de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, as que estão em situação de encarceramento, os homens trans e as pessoas não-binárias.

Direito à interrupção da gravidez – Os MPs emitiram, em julho de 2022, nota técnica voltada a estabelecimentos de saúde na Bahia, públicos ou privados, para o fim da exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – procedimento conhecido como aborto legal.

No documento, o MPF e o MP/BA destacaram que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Fonte: MPF/Ba

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