Bahia
Homem é submetido a trabalho escravo e espancado no Extremo Oeste da Bahia
Entre os dias 6 e 10 de novembro, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Barreiras resgatou outros cinco trabalhadores resgatados em situação degradante.
25/11/2023 às 16h55, Por Acorda Cidade
Em mais uma ação da Inspeção do Trabalho, dessa vez, realizada no Extremo Oeste da Bahia, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) confirmaram as condições degradantes e agressões físicas sofridas por um trabalhador de uma fazenda localizada no município de Cocos e resgataram outros cinco trabalhadores em condições análogas à de escravo no município de Correntina.
De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), a operação de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo foi deflagrada no dia 06 de novembro, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Barreiras (GRTE/BARREIRAS) tomar conhecimento de que um trabalhador teria sido despido, algemado e espancado por seguranças da fazenda em que trabalhava, em Cocos. A equipe de fiscalização ouviu trabalhadores e encarregados, inspecionou as instalações e constatou que o funcionário foi agredido com cassetete, algemado e trancado sozinho em uma sala, conseguindo sair após arrombar a porta.
De acordo com o AFT Daniel Santana, o tratamento degradante e agressivo dos seguranças contra o trabalhador configura condições de trabalho análogo ao de escravo e, com essa apuração dos fatos, é possível garantir os direitos legais ao cidadão. “O fato de um trabalhador ser agredido com golpes de cassetete, ser algemado e trancado remete claramente ao vergonhoso passado do Brasil escravista e mostra o anacronismo atual no país, no qual condutas como estas ainda são realizadas”, alertou o AFT Daniel Santana.
Escravizados em Correntina
Dando sequência às ações de fiscalização, que prosseguiram até o dia 10 de novembro, os AFTs fiscalizaram outras propriedades denunciadas e identificaram trabalho análogo ao de escravo em uma fazenda situada no município de Correntina, onde foram localizados 5 homens em condições degradantes e com jornada exaustiva de trabalhando, sendo um deles um adolescente de 15 anos. Eles trabalhavam dez horas por dia, de segunda a sábado, e cinco horas aos domingos, sem descanso semanal remunerado. Apenas um dos trabalhadores possuía registro formal de emprego e nenhum deles recebia os Equipamentos Individuais de Segurança (EPIs) adequados à atividade rural.
Em seus depoimentos, os trabalhadores revelaram que não eram fornecidas alimentações suficientes e não tinham o acesso a água potável garantido pelo empregador. J.C.S.C. afirmou que, muitas vezes, o café da manhã consistia apenas em café preto puro, e quando o empregador trazia pão, era duro e mofado. Já L.Q.S. informou que, várias vezes, precisou complementar a feira com seu próprio dinheiro para terem o que comer e nunca foi ressarcido pelo patrão.
Outra constatação grave durante a inspeção foi a de que o espaço utilizado como alojamento não possuía vedação, permitindo a entrada de bichos – sapos, morcegos e ratos, com a possibilidade, inclusive, do acesso de animais peçonhentos. Um dos trabalhadores dormia em colchão no chão, não havendo, também, armários para a guarda de objetos pessoais.
Segundo a AFT Alessandra Luz Andrade, o tratamento rude do empregador contra seus funcionários reflete práticas escravocratas antigas que não podem mais ser toleradas na nossa sociedade. “A questão das condições precárias de trabalho no meio rural são reflexo do choque geracional entre os empregadores, muitos provenientes do Sul e de idade avançada e a atual legislação protetiva do trabalhador, reconhecida internacionalmente. Assim, com todos os direitos desrespeitados, inclusive com falta de alimentação, fica caracterizada a afronta à dignidade da pessoa humana, o que caracteriza a degradância a que estavam submetidos os trabalhadores resgatados”, explica.
Denúncias
As denúncias de condição degradante de trabalho ou suspeita de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas por meio do Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).
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