Lei da Cadeirinha
Dispositivos de retenção reduzem em 60% o risco de morte provocada por acidentes com crianças
A cadeirinha, o bebê conforto, assento de elevação e o cinto de segurança são recursos fundamentais da ‘Lei da Cadeirinha’.
27/05/2024 às 16h15, Por Jaqueline Ferreira
Desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o uso obrigatório de equipamentos de segurança para crianças e bebês menores de 10 anos em veículos de passeio. A cadeirinha, o bebê conforto, assento de elevação e o cinto de segurança são recursos fundamentais da ‘Lei da Cadeirinha’, normas de proteção que estão completando 16 anos este ano. Os dispositivos de retenção podem reduzir o número de mortes de acidentes com crianças em 60%, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Dentro desse período, alterações já foram realizadas para aprimorar como as crianças são transportadas em automóveis, carros e caminhonetes. Em 2021, a lei sofreu uma reforma que aperfeiçoou os equipamentos ao tamanho mais adequado e ao peso de cada criança.
Apesar da obrigatoriedade, são muitas as dúvidas relacionadas às regras que compõem a lei. Para esclarecer mais detalhes sobre as características das normas e penalidades, o Acorda Cidade conversou com a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Lívia Marcelino, que pontuou as novas mudanças no ano de 2023. Passou dos 7 anos e meio para 10 anos e mudou a altura da criança para até 1,45m.
“A gente teve mudanças mais acentuadas, mexendo com datas, idades, com peso e altura, para colocar como limitadores dos dispositivos de retenção de crianças. Em 2023, a gente observou que essas mudanças foram bem diferentes do que já estava acontecendo e o que a gente pôde ver é que o uso do equipamento de retenção adequado para cada idade passou a ser obrigatório para crianças de até 10 anos. A lei estabelece essas medidas porque os cintos de segurança foram projetados para prender e proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m”, explicou.
Dentro da lei, cada dispositivo de retenção é indicado para cada faixa etária e tem algumas especificidades:
Crianças de até um ano (peso até 13kg): bebê conforto;
De um a quatro anos (peso médio de 9kg a 18kg): cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos (com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg): assento de elevação;
De sete e meio a dez anos (ser maior de 1,45m): cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
“E para transportar a criança no veículo, seja em uma viagem curta ou em viagens longas, o condutor precisa saber especificamente qual dispositivo de segurança que deve ser usado para aquela criança, levando em consideração a sua altura, a sua idade”, pontuou Lívia.
A inspetora ressaltou algumas diferenças entre os equipamentos.
“A cadeirinha, que é muito parecida com bebê conforto, muda apenas a posição em que ela é colocada no veículo e também a idade. A diferença na colocação do transporte é que a cadeirinha fica no mesmo sentido do fluxo, e o bebê conforto no sentido contrário. Por isso, muitas vezes alguns pais, algumas mães, utilizam espelhos próximo a esse dispositivo para visualizar a criança de uma forma melhor”, explicou.
A multa para quem transportar crianças com menos de 10 anos de forma irregular ou com o uso de dispositivo inadequado é de R$ 293,47, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização.
Apesar das penalidades, Lívia Marcelino reforça que a PRF tem trabalhado a conscientização das pessoas sobre a importância do uso correto dos equipamentos. As fiscalizações são intensas, principalmente em feriados em que os pais costumam levar as crianças.
“Independente da notificação, independente da multa que esse condutor receba, se for fiscalizado, transportando a criança de forma indevida, é aplicada uma multa de R$ 293,07 na carteira e a gente conversa, sensibiliza os condutores responsáveis por essa criança para cuidarem verdadeiramente, porque ali é a oportunidade que a gente tem, enquanto adulto, de decidir pela segurança e até pela vida dessas crianças”, informou.
Existem algumas exceções para o uso dos dispositivos. Transportes escolares, veículos de aluguel, táxis, transporte de aplicativos e aos demais veículos com peso bruto total de 3,5 toneladas.
Com informações da jornalista Iasmim Santos do Acorda Cidade
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