Bahia
Cartórios de Notas lançam o e-Not Assina e o Reconhecimento de Assinatura passa a ser digital
Serviço permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas e completa a migração de 100% dos atos notariais para a forma online.
09/06/2022 às 14h40, Por Acorda Cidade
A partir de terça-feira (7) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas da Bahia. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato — pela plataforma e-Not Assina, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 23 mil atos digitais em todo o estado.
“Esse lançamento é um marco para os Tabelionatos de Notas de toda Bahia. Assim conseguimos facilitar os serviços para os cidadãos, que agora podem escolher em fazer o reconhecimento de assinaturas presencialmente ou por meio da plataforma e-Notariado. Além de poder escolher qual a modalidade, os usuários também podem fazer o ato de onde estiverem sem qualquer burocracia, mas com a mesma autenticidade”, destaca Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Bahia (CNB/BA).
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Atos Digitais
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram
Mais Notícias
Bahia
Veículo de vereador colide em muro e invade hortifrúti em Brumado
Não há informações se o vereador estava no automóvel.
18/05/2024 às 11h59
Bahia
Idoso é resgatado após desaparecer em mata fechada em Cotegipe
O senhor, que sofre de Alzheimer, foi encontrado na tarde de quinta (17)
18/05/2024 às 10h34
Bahia
Acidente grave na BR-324, próximo à Bacia do Jacuípe, deixa um morto e cinco feridos
A vítima foi identificada como um morador da cidade de Riachão do Jacuípe, conhecido como Juninho de Pade.
18/05/2024 às 10h25
Bahia
PRF Resgata Menor em Situação de Abandono em Vitória da Conquista
A criança de 11 anos afirmou ter viajado sozinha de São Paulo até a Bahia.
18/05/2024 às 06h32
Bahia
Bombeiros resgatam idoso que estava desaparecido em Cotegipe
O homem estava há 10 km de casa quando foi localizado pelos militares.
17/05/2024 às 19h27
Bahia
OAB-BA e TJ-BA lançam cartão de acesso exclusivo para a advocacia
Cartão permite acesso ao Tribunal e demais unidades judiciárias estaduais que possuem catracas eletrônicas sem passar pela fila de identificação....
17/05/2024 às 16h39