Bahia

Aposentadorias do TJ-BA: Renato Piaba terá R$ 16 mil, servidora quase R$ 50 mil

TJ-BA afirma que ninguém ganhará acima do teto constitucional

27/12/2018 às 16h34, Por Andrea Trindade

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Papai Noel chegou atrasado, mas promete fazer a felicidade de doze servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por muitos anos, com a publicação nesta quarta-feira (26) de suas respectivas aposentadorias, uma delas de quase R$ 50 mil.

Acostumado a fazer rir, quem está com o sorriso de ponta a ponta das orelhas é o humorista Renato Piaba, para o TJ-BA Renato Lacerda de Alcântara. Ele receberá R$ 16.274,39 de salário como aposentado do cargo de oficial de justiça avaliador.

Na lista das aposentadorias, todas voluntárias e assinadas pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, o que chama mais a atenção são duas aposentadorias de servidores que atuavam como técnicos de nível superior.

No caso da servidora, ela foi aposentada com salário de R$ 49,7 mil, já o servidor com R$ 39.306, o que ultrapassa o limite do teto constitucional, de R$ 30.471,10. Segundo o TJ-BA, o limite “deverá ser observado quando da implantação dos proventos”.

Os salários deles são compostos de benefícios como vencimento básico, abono permanente, estabilidade econômica e vantagens pessoais. Outro servidor ficou com aposentadoria de R$ 22.999,30, após anos de labuta como técnico de níveo médio.

Quatro oficiais de justiça terão aposentadoria de R$ 12.714,21, R$ 15.348,75, R$ 16.274,39, de R$ 13.126,93. Um escrivão ficará com R$ 25.018,27 de salário, quatro escreventes de cartório receberão R$ 10.649,10, R$ 5.275, R$ 8.967,33 e R$ 7.873,89 e uma técnica em administração receberá R$ 16.465,66 de aposentadoria.

Em maio deste ano, as aposentadorias do TJ-BA, que possui déficit de 25.639 servidores e 161 juízes de primeiro grau, haviam chamado atenção pelo fato de um motorista ganhar salário de R$ 24,7 mil.

Esta semana, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar do Estado da Bahia que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que barrou o TJ-BA de criar nove cargos de desembargadores e 27 assessores.

O Estado da Bahia alega “incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição”.

Rosa Weber observou que o ato do CNJ “não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei”.

As contratações seriam realizadas com base na Lei Estadual nº 13.964/2018 e gerariam custo anual de R$ 5,4 milhões a mais no orçamento do Tribunal, que em 2018 foi R$ 524 milhões.

A manifestação do CNJ foi em resposta a um pedido de providências da Subseção da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB). O conselheiro Valtércio de Oliveira, do CNJ, disse que o TJ-BA precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.

“O TJ-BA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal, como pode querer empossar mais desembargadores”, questionou Oliveira, relator do processo.

O problema do déficit foi confirmado ao CNJ pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJ-BA, segundo a qual o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.

O conselheiro destacou que a instância de primeiro grau “padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, medida esta que pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”.

Em 2017, estudo do TJ-BA sugeriu fechar 101 comarcas, mas isto foi feito com 33 – a seção da OAB-BA entrou com processo na Justiça Federal para impedir os demais fechamentos, que são justificados, principalmente, pela falta de recursos para manutenção. Por enquanto não há previsão de mais fechamentos.

Questionado sobre o asssunto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou, em nota, que apesar do decreto de aposentadoria incluir todas as vantagens e gratificações ao longo da carreira, nenhum servidor se aposenta com salário integral acima do teto estabelecido pela lei (veja abaixo a nota na íntegra). 

Confira, na íntegra, a nota do TJBA:

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclarece que apesar do decreto de aposentadoriaincluir todas as vantagens e gratificações ao longo da carreira, nenhum servidor se aposenta com salário integral acima do teto estabelecido pela lei.

O teto constitucional para Servidores do Poder Judiciário corresponde ao valor de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), o que é respeitado na folha de pagamento dos funcionários da Justiça Baiana e no processo de aposentadoria. As matérias veiculadas não são condizentes com a realidade quando mencionam super salários, sem considerar os descontos.

Vale ressaltar que alguns pagamentos excedem esse valor porque a própria legislação (Resoluções nº 13 e 14 de 21 de março de 2006, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) exclui determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, como por exemplo, o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional.

O Decreto Judiciário assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto e publicado no Diário Oficial da Corte na última quarta-feira (26) cumpre determinações legais de direitos adquiridos em décadas anteriores, o que foi corrigido nos últimos anos. Os funcionários mais antigos ainda fazem jus aos valores adquiridos de acordo com os símbolos e vantagens, o que não ocorre com os servidores após o ano de 2010.

Ratificamos que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, é cumprido quando da implantação dos proventos, apesar da soma atingir valores que superam o limite por conta de vantagens adquiridas ao longo de décadas.

A publicação de matérias que envolvem servidores do Poder Judiciário, na maioria aposentados, fere a imagem de quem zela pela transparência e tem serviços prestados a este Egrégio Tribunal do Estado da Bahia e à sociedade.

Em 23 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia enviou nota Pública explicando a mesma matéria que envolve o teto constitucional e, reafirma mais uma vez, que segue as determinações do CNJ e cumpri as leis e normas vigentes no país.  

Fonte: Correio

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