Feira de Santana

Apenas 37 professores ganhavam abaixo do piso nacional em Feira, diz procurador-geral

No pedido à Justiça de ilegalidade da greve, a prefeitura espera que o juiz autorize o município a proceder com cortes de salários e demissões

07/04/2022 às 10h20, Por Rachel Pinto

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Laiane Cruz

O procurador-geral do município de Feira de Santana, Carlos Alberto Moura Pinho, declarou na manhã desta quinta-feira (7) que a APLB, Sindicato dos Professores, tenta iludir os seus filiados lutando por um reajuste de 33,23% sobre os salários e que apenas 37 trabalhadores recebiam abaixo do piso na cidade.

“O piso salarial de 33,23% é mais uma medida política da APLB, que transmitiu aos professores a ideia de que o governo teria determinado esse reajuste para os salários. Mas não, o governo decretou esse reajuste para o piso salarial do magistério. Ninguém ganha abaixo do valor do piso nacional salarial do magistério na prefeitura de Feira de Santana, conforme medida publicada pelo prefeito ontem, retroagindo a 1º de janeiro. Nós tínhamos apenas 37 professores nessa condição, faltando poucos reais para completar o piso. E todo mundo foi elevado ao piso nacional do professor, com o devido aumento, sendo que não tinha essa defasagem de 33,23%, porque ele se refere a elevar o piso a determinado patamar”, afirmou o procurador, em entrevista ao Acorda Cidade.

De acordo com ele, em Feira de Santana já se praticava o piso superior ao fixado na maioria dos casos, e apenas 37 professores não estavam nessa condição. “Então esse pedido de mais de 33% é um sonho da APLB, uma propaganda para iludir os professores, e mais uma vez aumentar o número de filiados”, argumentou.

No pedido à Justiça de ilegalidade da greve, a prefeitura de Feira de Santana espera que o juiz autorize o município a proceder com cortes de salários, demissões, dentre outras ações que considerar necessárias.

Na avaliação do procurador-geral do município, os professores em greve praticam abandono de serviço, após 30 dias sem aulas.

“O pedido determina, por exemplo, que o professor em estágio probatório teria cometido um ato de indisciplina, ofendendo o princípio da assiduidade, da responsabilidade. São medidas legais que caracterizam a atitude de privar o aluno de aulas e pretender continuar sendo remunerado e recebendo todos os benefícios. Nós imediatamente abriremos os procedimentos com relação a professores em estágio probatório. Abrindo-se o processo, daremos o direito de defesa e desligamos. E contra os efetivos, passados 30 dias, abriremos o processo por abandono de serviço, com corte de salários logicamente”, destacou. 

 

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