Blog do Vlad
'Alexa, quem matou essas pessoas?': a Internet das Coisas na investigação criminal
Robôs e coisas poderão ser “testemunhas” cruciais.
23/07/2019 às 15h48, Por Rachel Pinto
Por Vladimir Aras
A Internet das Coisas (IoT) será muito importante para tornar a vida humana mais fácil.
Será também útil em investigações criminais.
Num caso de duplo homicídio, um juiz norte-americano determinou que a Amazon entregasse à Polícia registros de uma assistente digital Echo instalada no local do crime, em Farmington, New Hampshire.
Nosso futuro será ainda mais conectado do que hoje. Já há bilhões de objetos ligados diretamente à internet. Geladeiras, carros, ônibus e trens, relógios, instrumentos médicos e hospitalares, casas, TVs, sinais de trânsito, sistemas de iluminação pública, aspiradores de pó etc.
Em poucos anos, muitas casas terão não apenas assistentes digitais, como a Echo, mas também robôs. Esse cenário faz surgir preocupações com o direito à privacidade. No futuro, estaremos em 1984?
No caso de New Hampshire, promotores querem os dados de uma Echo, que supostamente teria capturado áudios relativos a um duplo homicídio. O aparelho também pode ter realizado conexão inalâmbrica a celulares de pessoas presentes na cena do crime.
Os promotores acreditam que o dispositivo pode ter sido ativado durante os homicídios de Christine Sullivan e Jenna Pellegrini. A assistente virtual responde à voz de comando “Alexa“.
Os dados por ela capturados podem ajudar a Polícia a identificar suspeitos ou testemunhas.
“Prosecutors believe that recordings from an Amazon Echo in a Farmington home where two women were murdered in January 2017 may yield further clues to their killer. Although police seized the Echo when they secured the crime scene, any recordings are stored on Amazon servers.”
O acesso aos dados da assistente virtual Echo dar-se-ia por ordem judicial:
“The order granting the search warrant (…) said that there is ‘probable cause to believe’ that the Echo picked up ‘audio recordings capturing the attack’ and ‘any events that preceded or succeeded the attack’.”
Em junho, o governo brasileiro publicou o Decreto 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
O Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) visará a implementar e desenvolver a Internet das Coisas no Brasil “com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.”
Como se lê no decreto presidencial, será necessário adequar a política pública nacional sobre IoT à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que entra em vigor em agosto de 2020. A LGPD tutela o direito à privacidade na sociedade digital e deve ser lida em conjunto com o Marco Civil da Internet (MCI).
Noutros casos essa tecnologia já se mostrou promissora. Em 2018, a polícia turca obteve pistas sobre o assassinato do jornalista saudita Jamal Khashoggi a partir de seu Apple Watch. O relógio digital capta e transfere dados sobre localização do usuário e batimentos cardíacos, por exemplo.
A elucidação da autoria da morte de Karen Navarra, em San José, Califórnia, foi facilitada porque a vítima usava uma pulseira eletrônica Fitbit. Foi possível determinar a hora exata de sua morte mediante a identificação do momento da cessação dos seus batimentos cardíacos. Isso permitiu restringir drasticamente o universo de suspeitos e chegar ao autor, seu padrasto. Aparelhos como esse medem passos e monitoram a atividade física do usuário. Por isso, podem confirmar ou desmentir narrativas.
O campo para a exploração das utilidades da IoT para a investigação de crimes é bem vasto. Os órgãos de persecução criminal e os defensores de suspeitos ou acusados devem estar preparados para o novo cenário da tecnocriminalística forense.
Robôs e coisas poderão ser “testemunhas” cruciais. Usados em conjunto com outras técnicas, esses aparelhos ajudam peritos forenses a encontrar rastros deixados por criminosos ou essas suas modernas impressões “digitais”.
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