Brasil
Adiada por 180 dias entrada em vigor de novas regras para seguro-viagem
Até que a nova regulamentação entre em vigor, há a previsão para apenas dois tipos de cobertura: um para casos de morte e outro relacionado a situações de invalidez permanente.
25/09/2015 às 14h32, Por Kaio Vinícius
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Agência Brasil – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adiou por 180 dias a entrada em vigor da nova regulamentação do seguro-viagem. A previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã (26), mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas.
Em termos gerais, a principal mudança é que as despesas médicas e hospitalares passam a ser oferecidas como seguro, e não como serviço de assistência, o que colocava esse tipo de produto fora da competência de supervisão da Susep. Segundo a entidade, as dificuldades para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares são maiores no caso de contratos de prestação de serviço assistencial, justamente por não ser regulado nem fiscalizado pela Susep. Ao passar a ser considerados seguros, só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.
Até que a nova regulamentação entre em vigor, há a previsão para apenas dois tipos de cobertura: um para casos de morte e outro relacionado a situações de invalidez permanente. Com a entrada em vigor das novas regras, haverá oito tipos de coberturas. A Susep informou que despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro-viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. A expectativa é que a medida dê aos viajantes mais garantias de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente acidentes pessoais.
No caso de viagem ao exterior, os seguros deverão cobrir também o retorno do segurado, caso haja algum tipo de impedimento – tanto como passageiro regular, como em casos de necessidade de traslado médico ou de corpo, no caso de morte. Acesse aqui a resolução que detalha como funcionarão as novas regras para o seguro-viagem.
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