Saúde
CIB apresenta orientações para vacinação de crianças contra Covid-19 na Bahia
Os profissionais de saúde, antes de aplicar a vacina, devem mostrar ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina contra a Covid-19, frasco na cor laranja.
14/01/2022 às 19h38, Por Andrea Trindade
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Em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada na manhã desta sexta-feira (14), a coordenadora do Programa de Imunizações da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Vânia Rebouças, apresentou o Plano Operacional da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) para a aplicação da vacina Pfizer, contra a Covid-19, em crianças de 5 a 11 anos. A população estimada para receber o imunizante na Bahia é de, aproximadamente, 1,5 milhão.
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Entre as recomendações da Anvisa está que a vacinação de crianças seja realizada em ambiente específico e segregado da vacinação de adultos, em ambiente acolhedor e seguro, e quando da vacinação nas comunidades isoladas, por exemplo nas aldeias indígenas, sempre que possível, que a imunização das crianças seja feita em dias separados, não coincidentes com a vacinação de adultos.
A sala em que será aplicada a vacina contra a Covid-19, em crianças de 5 a 11 anos, deve ser exclusiva para a aplicação dessa vacina, não sendo aproveitada para a aplicação de outras vacinas, ainda que pediátricas e não havendo disponibilidade de infraestrutura para essa separação, devem ser adotadas todas as medidas para evitar erros de vacinação. Além disso, a vacina Covid-19 não deve ser administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias.
OUTRA RECOMENDAÇÕES
Para a vacinação das crianças contra a Covid-19 deve ser evitada a modalidade de drive thru e as crianças devem ser acolhidas, permanecendo no local da vacinação por pelo menos 20 minutos após a aplicação, facilitando que sejam observadas durante esse breve período. No estado, não será exigido o termo de autorização, recomendado pelo Ministério da Saúde para vacinação das crianças de 5 a 11 anos, quando a criança estiver acompanhada do pai, mãe ou responsável legal. “Só será necessário um mecanismo de comprovação, um documento, de que é o responsável”, explica a secretária da Saúde, Tereza Paim. No caso da ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada em termo de consentimento por escrito.
Os pais ou responsáveis devem ser informados, antes da aplicação do imunizante sobre os principais sintomas locais esperados, como dor, inchaço e vermelhidão no local da injeção, e sistêmico, como febre, fadiga, dor de cabeça, calafrios, mialgia.
FRASCOS LARANJA
A vacinação das crianças nessa faixa etária será iniciada após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina, uma vez que a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação é decorrente da administração do produto errado à faixa etária, da dose inadequada e da preparação errônea do produto. Os profissionais de saúde, antes de aplicar a vacina, devem mostrar ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina contra a Covid-19, frasco na cor laranja, cuja dose de 0,2ml, contendo 10 mcg da vacina contra a Covid-19, Comirnaty (Pfizer/Wyeth), específica para crianças entre 5 a 11 anos.
As crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose devem permanecer com a dose pediátrica da vacina.
ORDEM REGRESSIVA
A imunização das crianças com idade entre 11 a 15 anos por ordem regressiva – 11, 10, 9, 8, 7, 6 e 5. As crianças com deficiência permanente ou com comorbidades (comprovação mediante relatório médico ou cadastro/avaliação do serviço de saúde), todas as crianças indígenas e quilombolas da faixa etária de 5 a 11 anos, todas as crianças institucionalizadas e em situação de rua (faixa etária de 5 a 11 anos) e todas as crianças em abrigos devido a situação das enchentes.
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