Trânsito

Uso de radares móveis segue protocolos legais e busca coibir infrações nas estradas, diz PRF

A utilização de radares móveis e fixos é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

25/11/2021 às 06h26, Por Andrea Trindade

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Laiane Cruz

Muitos condutores que trafegam nas rodovias federais do estado da Bahia e também de outros estados reclamam que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) continua utilizando de radares móveis para efetuar a fiscalização, colocando-se, no entanto, em locais de difícil visibilidade para flagrar os motoristas e multá-los.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o inspetor da PRF Everton Cunha esclareceu que a utilização de radares móveis e fixos é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E no caso da fiscalização com uso de aparelhos portáteis, os agentes devem seguir todo um trâmite.

“Temos o setor jurídico, que ampara todos os nossos atos. A gente faz a fiscalização com os radares portáteis e tem todo um protocolo para a gente utilizá-los. Normalmente, quando a gente faz a utilização, temos que estar próximos a uma placa de regulamentação, que indica o limite de velocidade. Deixamos a viatura de forma perpendicular à rodovia, com o giroflex ligado e normalmente com quatro cones ou mais dispostos sobre a rodovia. É um rito amparado tanto pela Resolução 798 do CTB quanto pelo manual interno 004”, informou o inspetor.

Ele destacou que o objetivo da fiscalização com radares móveis é coibir que os usuários das rodovias cometam infrações.

“A intenção é ser visto, não para flagrar, mas para coibir que o usuário cometa a infração. Temos que estar de uma forma ostensiva na rodovia. E quando tem chuva não é recomendado que a gente faça esse tipo de fiscalização. Normalmente fazemos com céu claro. Todo aparelho tem que ser medido pelo Inmetro para ser homologado e tem uma margem de erro.”

O inspetor salientou na entrevista ao Acorda Cidade que quando um usuário recebe um auto de infração, muitas vezes não consegue fazer uma boa leitura do documento, no qual irá constar uma sigla chamada VM, que é velocidade medida, e a VC, que é velocidade considerada. “Se a velocidade é 100 km/h e ele passou em 108 km/h, a velocidade medida será 108Km/h, mas a considerada será 101km/h, por conta dessa margem de erro do aparelho, que é de 7%.”

Remoção e retenção de veículos

O inspetor Everton Cunha também falou sobre em quais situações os agentes podem realizar a retenção ou a remoção de veículos com irregularidades, entre elas o licenciamento atrasado.

De acordo com ele, a Polícia Rodoviária Federal e os demais órgãos de trânsito trabalham respaldados no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503, como também nas resoluções do Contran, e não há nenhuma lei ou liminar atualmente que impeça a remoção dos veículos, desde que se fundamente o motivo da remoção.

“A retenção ocorre, por exemplo, quando uma motocicleta que é fiscalizada está sem os retrovisores. A partir do momento que o usuário já regulariza, a gente in loco já faz a liberação. O procedimento de remoção é algo mais gravoso, que não dá para ser regularizado no local. Muitas vezes o usuário paga o licenciamento e não entra no sistema de imediato. E muitas quando é fiscalizado numa área rural, o usuário também não tem como proceder com o pagamento do licenciamento, então nesse caso a gente tem que realizar a remoção”, explicou.

O inspetor destacou que todo órgão, às vezes, é acusado de cometer alguns excessos, e a Polícia Rodoviária Federal, bem como outros órgãos, busca ser vigilante.

“Então eu fiz questão de diferenciar retenção de remoção justamente por isso. Muitas vezes o caminhão quando é fiscalizado apresenta mais de um pneu com excesso de desgaste, e o caminhoneiro não tem naquele momento os instrumentos necessários para fazer essa substituição, por isso terá que ser feita a remoção desse veículo. Outra situação simples é quando o caminhoneiro não está com o registro de tacógrafo, que é o fiscalizador de velocidade e tempo. Então a partir do momento que ele substituir, será liberado. A falta de licenciamento gera remoção, e infelizmente o papel dos fiscalizadores é espinhoso. Temos que ouvir os questionamentos dos usuários. Mas o papel do fiscalizador é, após identificar a irregularidade durante a fiscalização, proceder com a retenção, notificação ou remoção”, esclareceu.

O licenciamento do veículo é composto pela taxa de licenciamento, o seguro DPVAT e do IPVA, sendo que este último é um tributo estadual que abarca 90% do valor cobrado.

“Você não pode licenciar o veículo se não pagar esses três tributos. Além disso, a PRF tem algumas fiscalizações temáticas. Durante o mês cada equipe tem comandos temáticos, a exemplo de uma região que tem muitos acidentes com motocicletas, intensificamos a fiscalização de motos. Muitas vezes a pessoa flagrada não tem habilitação, não está usando capacete, então a gente intensifica nessas regiões e nota uma melhora nos índices de acidentes. Pontos críticos de ultrapassagem, principalmente em pista simples, e a colisão frontal é o maior índice de letalidade. Fazemos também fiscalização de licenciamento, mas não é nossa temática maior. Nossa temática maior é fiscalizar a Lei Seca, ultrapassagem, uso da cadeirinha, verificação do uso de cinto de segurança.”

Muitas vezes uma nova resolução consegue dar um amparo maior no quesito para a gente fazer a retenção do veículo ou a remoção, e existem outros meios de se cobrar uma multa, mas infelizmente o método mais coercitivo que leva o usuário a regularizar é quando ele tem o veículo retido.

“Um usuário tem oito anos de débito de licenciamento e outro tem apenas um ano. Todos os dois estão errados. A regularização para o que tem oito anos será mais custosa, para o que tem apenas um ano. O Código de Trânsito nos ampara para que façamos os procedimentos de detenção e remoção dos veículos”, explicou.
 

Leia também: Norma que altera CTB não proíbe remoções, alerta PRF

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