Feira de Santana
Decreto autoriza Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito em Feira de Santana
Medida é resultado de um acordo de cooperação Técnica firmado com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e a Secretaria de Prevenção à Violência e Direitos Humanos (Seprev).
25/09/2021 às 10h37, Por Laiane Cruz
Acorda Cidade
A Prefeitura de Feira de Santana publicou um decreto, na manhã deste sábado (25), em que autoriza a Guarda Municipal a exercer funções relativas trânsito da cidade, cabendo também aos guardas municipais a partir de agora o dever de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas em caso de infrações.
A fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais pela Guarda é resultado de um acordo de cooperação Técnica firmado com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e a Secretaria de Prevenção à Violência e Direitos Humanos (Seprev) nos termos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o decreto municipal, a Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais atribuiu à categoria a competência para o exercício de atividades de trânsito nas vias e logradouros municipais.
Desse modo, ficam atribuídas à Guarda Municipal de Feira de Santana o exercício das atividades específicas de fiscalização de trânsito, sob supervisão da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, as atribuições constantes nos incisos do art. 24, do CTB, a seguir descritas:
I – fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso e dimensões de veículos;
II – fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de lotação de veículos e de transporte irregular de passageiros;
III – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo;
IV – fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito e efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas, nos trechos concedidos da Rodovia Federal BR-116 entre os quilômetros 420,3 (Rotatória da Cidade Nova) e 426,2 (Viaduto da Pousada da Feira), e BR 324, do km 512,6 (Rotatória da Cidade Nova) ao km 519,5 (Viaduto Portal do
Sertão) e;
V – assegurar a livre circulação de veículos nas vias públicas do município, podendo solicitar ao órgão de trânsito a adoção de medidas emergenciais.
O documento diz ainda os integrantes da Guarda Municipal deverão passar por necessário treinamento antes do início das atividades regulamentadas pelo Decreto.
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