Bahia

Contribuintes do Estado da Bahia já podem impugnar dívidas de IPVA de forma eletrônica

A nova ferramenta torna ainda o processo mais célere, uma vez que o mesmo tramitará integralmente de forma eletrônica.

13/03/2021 às 08h24, Por Andrea Trindade

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Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas de IPVA inscritas em Dívida Ativa e que, por algum motivo, desejam impugná-las já podem fazer isso por meio de um requerimento eletrônico, através do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O serviço foi disponibilizado esta semana pela PGE com o objetivo facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida à sede do órgão para resolver a questão. A nova ferramenta torna ainda o processo mais célere, uma vez que o mesmo tramitará integralmente de forma eletrônica.

Para preencher o requerimento eletrônico, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar em Consultar Situação, digitar o CPF e/ou o Renavam do veículo.

Em seguida, ainda na página de consulta, ele irá selecionar o respectivo débito e efetuar o requerimento para contestação, gerando automaticamente um processo administrativo, que irá diretamente para o setor responsável para ser analisado. Sendo acatada a contestação, as providências cabíveis serão adotadas, ou seja, a resolução do problema será feita toda por via eletrônica.

O novo serviço permite, inclusive, que o devedor acompanhe todo o andamento do processo e seus desdobramentos.

“Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador do Estado Bruno Costa.

O procurador pontuou ainda que a PGE tem se empenhado para disponibilizar serviços e informações sobre IPVA a população utilizando a comodidade do SAC Digital e ferramentas eletrônicas, agilizando, desta forma, sua prestação de serviços. Também de acordo com Bruno Costa, a PGE irá disponibilizar, em breve, para o contribuinte a carta de anuência eletrônica.

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