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Procon orienta sobre voos cancelados durante a pandemia

O superintendente do Procon Bahia, Filipe Vieira, afirma que o órgão “está à disposição para atender todos os casos em que os consumidores tiverem dificuldade de negociação com as empresas”.

02/02/2021 às 14h18, Por Gabriel Gonçalves

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As pessoas que compraram passagens aéreas e tiveram os voos cancelados por conta da pandemia da covid-19, têm a opção de remarcar a viagem para o mesmo destino, utilizar o crédito para uma outra viagem ou solicitar o reembolso do valor pago. Tudo isso consta na medida provisória 1024/20, que tem validade até outubro de 2021. O superintendente do Procon Bahia, Filipe Vieira, afirma que o órgão “está à disposição para atender todos os casos em que os consumidores tiverem dificuldade de negociação com as empresas”.

"Aqueles consumidores que haviam comprado passagens a partir de março de 2020, tiveram que lidar com uma nova realidade da pandemia, cujos efeitos, o Governo Federal em nova medida provisória faz levar até 31 de outubro de 2021. Com isso aquele consumidor que tinha viagem marcada tem até um ano da data da viagem para receber, ou a remarcação daquela viagem para o mesmo destino, ou a compensação na compra de uma outra passagem para um outro destino como créditos que ficassem junto aquela companhia aérea, ou em última hipótese, obter o reembolso que o Governo Federal entendeu ser devido, que ocorresse com desconto. Para todos os casos, o Procon vai estar à disposição para um registro de uma reclamação, de uma queixa ou a prestação de uma denúncia para o fim de tratamento coletivo de todos os passageiros daquele voo, daquela companhia aérea", finalizou.

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