Eleições 2020
Justiça manda candidata Major Denice retirar desenho animado de propaganda eleitoral
Caso a determinação seja descumprida, a campanha de Denice pagará multa diária de R$ 5 mil.
15/10/2020 às 11h06, Por Brenda Filho
A Justiça Eleitoral ordenou que a coligação “Que cuida de gente”, encabeçada pela candidata à prefeitura de Salvador Major Denice (PT), retire de seu programa eleitoral trecho no qual aparecem desenhos animados. A decisão, da juíza eleitoral Maria Martha Goés Rodrigues de Moraes, atendeu pedido feito pela coligação “Salvador não pode parar”, do candidato Bruno Reis (DEM), que argumentou que a utilização desta modalidade configura propaganda irregular. Caso a determinação seja descumprida, a campanha de Denice pagará multa diária de R$ 5 mil, até a regularização da peça. Na representação, a equipe jurídica de Bruno narrou que a irregularidade aconteceu no programa veiculado no último sábado (10). Os advogados invocaram resolução publicada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a utilização de desenhos animados na propaganda eleitoral. “Nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º deste artigo, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A da Lei nº 9.504/1997, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54)”, diz o artigo 74 da resolução 23.610/2019, que traz regras sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. A juíza, no entanto, rejeitou o pedido para retirar a propaganda do ar completamente. Na avaliação dela, a medida seria “desproporcional”. “Cumpre destacar que o pedido de suspensão de todo o programa eleitoral da candidata ao cargo majoritária ora representada, apenas em face da irregularidade indicada, é reprimenda desproporcional à omissão apontada, considerando que a própria Lei das Eleições, no seu art. 40-B, parágrafo único, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, no seu art. 107, § 1º, preveem a possibilidade de regularização de falhas na propaganda irregular”. escreveu na decisão. As informações são do Bahia Notícias.
Mais Notícias
Economia
Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero
A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e a Contribuição...
26/04/2024 às 16h36
Economia
Regulamentação da reforma tributária prevê menos imposto para 18 tipos de profissionais liberais; veja lista
De qualquer forma, a regulamentação prevê que esses 18 tipos de profissionais pagarão 30% a menos de CBS e IBS...
26/04/2024 às 16h31
Política
PGR pede arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros e Romero Jucá
Investigação aberta a partir de delações da Odebrecht apontaram o suposto pagamento de R$ 5 milhões em propina.
26/04/2024 às 12h45
Eleições
Federação PT, PCdoB e PV na Bahia tem mais de 200 pré-candidaturas a prefeito
A Federação filiou cerca de 20 novos prefeitos e mais de cem novos vereadores, e no mapa eleitoral prévio foram...
25/04/2024 às 16h56
Feira de Santana
Diretor-geral do Dnit diz que previsão para licitar duplicação do Contorno de Feira é até junho
Zé Neto lembrou, durante o encontro, que duas audiências públicas foram realizadas para dialogar sobre as obras do novo Contorno...
25/04/2024 às 16h49
Política
Lira defende maior participação de Lula na articulação política
Para o presidente da Câmara, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) "dificilmente estaria preso se não fosse pelo fato da...
25/04/2024 às 16h40