Feira de Santana

Defensoria consegue suspensão de parcelas de financiamento imobiliário para paciente com insuficiência renal

Seguro de financiamento previa que em caso de doença incapacitante imóvel restaria quitado, no entanto, banco alega que doença não inabilita o mutuário.

15/10/2020 às 08h32, Por Andrea Trindade

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Diagnosticado com insuficiência renal crônica e necessitando realizar sessões de hemodiálise durante seis dias na semana, Juan Cerqueira* alcançou na Justiça liminar suspendendo a cobrança de prestações no valor de R$ 2.500 reais por imóvel que adquiriu em financiamento obtido com o banco Bradesco em Feira de Santana. A ação foi ingressa pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA

Afastado do trabalho e agora recebendo apenas R$ 1.700 como renda do auxílio doença do INSS, Juan procurou a DPE/BA, no começo deste ano, demonstrando ter adquirido o imóvel com cláusula securitária no contrato que lhe garantia o direito de ter o imóvel quitado pelo banco em caso de doença incapacitante.

Embora o contrato previsse o acionamento do seguro, o banco alegou que a doença de Juan não se enquadrava como doença inabilitante e já havia inserido o imóvel financiado em leilão extrajudicial. Com a liminar obtida após ação de urgência ingressa pela Defensoria, as parcelas foram suspensas até que a questão de sua incapacitação ou não pela doença seja finalmente julgada.

Segundo a defensora pública, Maria Fernanda Borio, autora da ação, a negativa do banco se revelou abusiva já que o assistido foi forçado a interromper suas atividades de trabalho em razão da enfermidade.

“Há uma evidente violação do direito do consumidor, com abuso da posição contratual por parte do banco. Durante anos Juan honrou com as parcelas do imóvel, cujos valores incluíam a cobrança do seguro, agora ao tentar acionar a cláusula que lhe é de direito, foi negada a cobertura sem maiores considerações pelo seu estado de saúde que é de extrema vulnerabilidade”, comentou Maria Borio.

Pela decisão do juiz Antonio Gomes de Oliveira, da 5ª Vara de Feitos do Consumidor, Cível e Comerciais, também não é mais Juan quem precisa provar sua incapacitação na questão em disputa, já que ele está na posição vulnerável de consumidor do imóvel financiado. Como o caso ainda será julgado de modo definitivo deverão ser realizadas perícias e laudos.

*nome fictício para preservar a identidade do paciente

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