Turismo
Prefeitura de Cairu anuncia retomada do turismo em Morro de São Paulo no dia 3 de setembro
Atividades nas praias e hospedagem poderão ser realizadas em todo município, a partir da próxima quinta-feira (3). Outras praias famosas como Gamboa, Boipeba e Guarapuá, que pertencem ao município, também serão liberadas.
28/08/2020 às 16h35, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
A retomada do turismo em Morro de São Paulo, um dos pontos turísticos mais famosos da Bahia, localizado na cidade de Cairu, baixo sul do estado, será no dia 3 de setembro.
Com a necessidade do isolamento social por causa do novo coronavírus, foram publicados decretos que proibiam a hospedagem de turistas e transporte marítimo na ilha, que em abril deste ano virou até uma "ilha fantasma".
Segundo informações da prefeitura de Cairu, além de Morro, outras localidades administradas e que fazem parte do território da cidade, como as praias da Gamboa, Boipeba e Garapuá, também serão liberadas,
De acordo com a prefeitura, a partir de 3 de setembro será permitida a flexibilização do transporte marítimo para turistas; a abertura do comércio varejista, mercados, padarias, hortifruti, açougues, farmácias, clínicas, salões de beleza, serviços de estética, academias, obras da construção civil, bares, lanchonetes, restaurantes e meios de hospedagem com restrições; realização de cultos e missas com restrições, além do uso das praias para práticas individuais.
De acordo com a prefeitura as medidas que devem ser adotadas e as atividades que estarão liberadas são:
Atividades físicas individuais, como corrida e caminhada
Atividades aquáticas sem contato físico, como surf e natação
️Uso obrigatório da máscara durante a permanência na areia
Taxa de 50% de ocupação, com exceção para pousadas com 08 (oito) ou menos quartos
Obter o Selo Nacional Turismo Responsável – Limpo e Seguro
Priorizar check in eletrônico
Aferir temperatura dos hóspedes e aplicar questionário sobre sintomas respiratórios
Uso de máscaras para hóspedes e colaboradores
Utilização da piscina considerando o uso de 10m² da área de lazer por pessoa
Estão proibidas:
Prática de esportes coletivos, como futebol e vôlei
Levar aparelhos de som
Promover aglomerações
Day Use
Mobiliários como sofás, mesas e cadeiras que não permitam distanciamento
Permanência de hóspedes em áreas comuns, exceto em casos extremamente necessários
Formação de quartos triplos ou quádruplos, exceto para parentes de 1° grau
Fonte: G1
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