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Câmara prorroga validade de concurso, mas lei federal só permite nomeação em 2022

A previsão da nomeação era para o mês de março.

14/08/2020 às 06h51, Por Andrea Trindade

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Os candidatos aprovados no último concurso realizado pela Câmara Municipal de Feira de Santana, convocados em agosto deste ano, só podem ser nomeados a partir de primeiro de janeiro de 2022, informa o presidente do Poder Legislativo, vereador José Carneiro Rocha. É quando a Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020, não mais estará em vigor.

A lei, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proibe, até 31 de dezembro de 2021, qualquer ação que resulte no aumento da despesa de pessoal no serviço público, em todos os níveis. Desta forma, a Câmara está impedida de admitir ou contratar pessoal nesse período.

“Nós fizemos a convocação dos demais concursados para se apresentarem. A previsão era para o mês de março, mas veio a pandemia e nós os chamamos neste mês de agosto, quando todos que foram contemplados no concurso se apresentaram, trouxeram a documentação. Mas esbarramos na Lei Complementar Federal", explica o presidente da Câmara.

José Carneiro lamenta a impossibilidade de dar posse agora a concursados, mas observa que os 16 convocados não serão prejudicados. “Eu pedi ao diretor, juntamente com o setor de Recursos Humanos, para revalidar o concurso a fim de que essas pessoas não sejam prejudicadas no futuro. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Lei vai permitir a convocação e eu fico esperançoso de que o próximo presidente possa chama-los para prestar serviço à Cas

Informações da Câmara Municipal

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