O Projeto de Lei 3977/20 permite deduzir do Imposto de Renda os salários pagos a trabalhadores domésticos dispensados do cumprimento de jornada, durante a pandemia de Covid-19. Pelo texto, a comprovação do pagamento pelos empregadores se dará por meio da apresentação de recibos e da homologação do acordo junto ao sindicato da categoria. A mesma regra de aplicará ao serviço prestado no sistema de diárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Benedita da Silva (PT-RJ). Eles argumentam que as empregadas domésticas foram muito impactadas pela crise decorrente da pandemia. “Ou porque tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou porque foram obrigadas a trabalhar para não terem seus vencimentos suspensos, sob risco de contrair a enfermidade, pois o uso de transporte público aumenta consideravelmente o risco de contaminação”, afirmam, no texto que acompanha o projeto. Os deputados acrescentam ainda que muitas trabalhadoras domésticas convivem com as comorbidades críticas para a Covid-19, como diabetes e hipertensão. Por isso, eles sugerem “uma saída” que seria a continuidade do pagamento das diárias e dos salários com desconto no Imposto de Renda devido. As informações são da Agência Câmara.
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