Feira de Santana

Toque de recolher: atividades comerciais devem funcionar até às 16h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h.

15/07/2020 às 11h08, Por Andrea Trindade

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Todas as medidas de restrições econômicas definidas pelo Governo do Estado através do Decreto 19.829 passam a valer em Feira de Santana a partir desta quarta-feira (15). A adesão a medida estadual que visa enfrentamento ao novo coronavírus, causador da covid-19, foi anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho ontem (14).

Com a adesão ao decreto estadual, as atividades econômicas em Feira de Santana passam a seguir o que determina a medida do Estado. Entre os dias 13 e 19 de julho, está autorizado, das 5h às 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Circulação de pessoas e veículos até as 18h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h.

Para quem precisa se deslocar neste período, deverá comprovar a necessidade. É o caso de quem trabalha em atividades essenciais ou precisa se deslocar a uma unidade de saúde, farmácia ou em situações em que fique comprovada a urgência. Será solicitado comprovante de residência e identidade nas barreiras.

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