Concursos
MP recomenda suspensão de processo seletivo em Madre de Deus
O processo seletivo para contratação temporária e formação de cadastro de reserva promovido pelo município de Madre de Deus foi publicado no dia 23 de junho.
05/07/2020 às 08h55, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), recomendou que o município de Madre de Deus suspenda o processo seletivo simplificado nº 001/2020, regido pelo edital nº 032/2020, por conta do prazo de apenas três dias para inscrição dos candidatos.
O Município deve também encaminhar ao MP, no prazo de dez dias, cópia do procedimento administrativo que autorizou a realização do certame. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura, Rita Tourinho e Heliete Viana.
O processo seletivo para contratação temporária e formação de cadastro de reserva promovido pelo município de Madre de Deus foi publicado no dia 23 de junho. No entanto, o edital previa que as inscrições poderiam ser realizadas exclusivamente por meio de endereço eletrônico a partir da data de publicação do processo até as 23h59 min do dia 26 de junho.
“A exiguidade do prazo de inscrição prejudica fortemente a ampla divulgação do certame, limitando a abrangência da participação de eventuais interessados”, destacaram os promotores de Justiça. Eles complementaram que é requisito essencial do edital a previsão de prazo de inscrição razoável que assegure a observância do cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade e impessoalidade.
O município de Madre de Deus já havia assinado em 2017 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, no qual se comprometeu a lançar editais de processos seletivos com prazo de inscrição compatível com a garantia de competitividade e de acordo com uma recomendação expedida em 2016 pelo MP. Nesse documento, o MP recomendava que o prazo de inscrição não deveria ser inferior a 15 dias, salvo situações excepcionais, de modo a possibilitar a sua ampla divulgação e o atendimento à competitividade.
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