Feira de Santana

Assessoramento jurídico na Uefs passará por alterações

A matéria passou por normatizações adicionais, através da Lei Complementar Nº 43, de 25 de outubro de 2017, e da Portaria PGE Nº 162, de 04 de julho de 2018.

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Acorda Cidade

A Administração Central da Uefs vem comunicar à comunidade universitária alterações que ocorrerão no funcionamento do assessoramento jurídico da instituição. Inicialmente, é importante situar que em 28 de dezembro de 2015 a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou Emenda nº 22 à Constituição do Estado da Bahia, prevendo:

Art. 1º – O art. 140 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140 – A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, de suas autarquias e fundações públicas competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador. (NR) 

§ 2º – (Revogado)

 Art. 2º – A assunção das atividades das Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações do Estado pela Procuradoria Geral do Estado se dará na forma a ser estabelecida em Lei.

§1º – As Procuradorias Jurídicas continuarão exercendo as suas competências até a assunção das atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas, pela Procuradoria Geral do Estado.

A matéria passou por normatizações adicionais, através da Lei Complementar Nº 43, de 25 de outubro de 2017, e da Portaria PGE Nº 162, de 04 de julho de 2018. Em novembro de 2018 a Procuradoria Geral do Estado assumiu as atividades de representação judicial e extrajudicial, tais como ações trabalhistas, cíveis e de fazenda pública, que tramitam em tribunais, tendo em vista a aposentadoria de servidor procurador que realizava tais atividades. A instituição continuou realizando as atividades de assessoramento jurídico aos processos internos através da Procuradoria Jurídica.

A partir deste mês de maio, a Procuradoria Geral do Estado assumirá também o assessoramento jurídico aos processos internos, tendo em vista a aprovação da Lei Complementar Nº 49 de 15 de maio de 2020, que comutou os cargos de Procurador Chefe de autarquias em cargos do quadro da PGE, a despeito da Administração ter buscado manter o cargo em comissão na instituição. Em decorrência dessas mudanças, a equipe de servidores da Procuradoria Jurídica atuará em suporte e ligação com a PGE para assegurar o fluxo dos processos. Informamos ainda que o Procurador Helder Alencar cessará suas atividades como Procurador Chefe da instituição. No ensejo, a Administração Central manifesta seu profundo reconhecimento e gratidão a Dr. Helder, como todos o conhecem, pela sua incomensurável contribuição histórica para a vida institucional da Uefs, que tem como marcas a dedicação, o compromisso, o profissionalismo e a ética.