Bahia
Justiça determina exibição de informações referentes à intenção de venda de participações na Bahiagás
A PGE esclareceu que a Bahiagás é empresa sob o controle do Estado, dela participando também a Gaspetro.
21/05/2020 às 14h56, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Em decisão publicada na terça-feira (19), o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Pedro Rogério Castro Godinho determinou que a Petrobras e a Gaspetro exibam, em juízo, as informações referentes à intenção de venda de suas participações da Bahiagás. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja avaliada a utilização do direito de preferência do Estado à compra daquelas participações e a compatibilidade da transação com a função social da Bahiagás.
A PGE esclareceu que a Bahiagás é empresa sob o controle do Estado, dela participando também a Gaspetro. Esclareceu ainda que o Estado tem direito de preferência na compra de quaisquer participações da Bahiagás e que, apesar disso, a Petrobras emitiu teaser ao mercado em geral para alienar suas participações na Gaspetro. A oferta pública foi feita, porém, sem prévia informação ao Estado sobre o modelo proposto, o que impede o exercício de seus direitos como acionista controlador da empresa pública.
Responsável pelo acompanhamento do processo, o procurador do Estado Caio Druso explicou que, com ou sem acordo de acionistas, devem os sujeitos vinculados à estatal assegurar ao Estado controlador o conhecimento pleno de movimentações que afetem a estrutura, a dinâmica e a política de ações dessa estatal. “Se permaneceram ausentes tais informações, restaria sabotado e anulado o exercício da função de controle do Estado sobre a sociedade de economia mista denominada Bahiagás”.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a atuação da PGE teve por objetivo proteger o patrimônio do Estado e o juiz, felizmente, entendeu bem isso. “A medida visa preservar o interesse público e patrimonial do Estado da Bahia”, afirmou.
A decisão
Considerando os deveres de cooperação e informação, próprios a qualquer relação societária e com maior razão incidentes nas empresas com participação pública, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho entendeu como necessário o deferimento da medida liminar almejada e determinou que os réus exibam em juízo as informações requeridas pela PGE pertinentes à mencionada venda de ações em questão.
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