Feira de Santana

Comércio: sindicatos assinam termo que suspende estabilidade de emprego pós-férias

O termo é válido até o dia 31 de julho.

03/04/2020 às 09h33, Por Rachel Pinto

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Rachel Pinto

Os sindicatos dos Empregados e Comércio de Feira de Santana assinaram um termo aditivo a convenção coletiva do trabalho, que suspende a estabilidade de emprego 30 dias após a volta das férias. Neste período, o trabalhador não poderia ser demitido, o que muda agora. Com a existência do termo, que é válido até o dia 31 de julho, o trabalhador poderá ser demitido ao retornar das férias. Em entrevista ao Acorda Cidade, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, Antônio Cedraz, explica o porquê dessa medida e afirma que ela é consequência da crise econômica causada pelo coronavírus.

De acordo com ele, o objetivo do sindicato é preservar ao máximo os empregos e o termo tem validade de quatro meses. De 30 de março a 31 de julho.

“Durante esse período então o sindicato se viu forçado a preservar alguns empregos, no intuito de abrir mão desse direito de estabilidade de férias. Esperamos que os empresários analisem. Todos tenham calma nesse momento. É um momento difícil, muitas empresas têm funcionários preparados que investiram bons colaboradores. E é preciso analisar, fazer um sacrifício para que no fim a economia volte a se recuperar e todos preservem o seu emprego”, concluiu.

O presidente da Associação Comercial de Feira de Santana (Acefs), Marcelo Alexandrino, declarou que o termo aditivo assinado pelos sindicatos foi bem-vindo para o momento atual. Segundo ele, alguns empresários estavam pensando em colocar férias, ou férias coletivas para os funcionários, e no momento em que eles retornassem ao trabalho com a crise aprofundada, se fosse preciso tomariam uma medida mais drástica, que seria o desligamento do funcionário, mas eles estariam impedidos pela convenção. Isso, no entanto, precipitou alguns empresários a tomar uma medida mais drástica na frente.

“Nós conversamos com muitos deles e até recomendamos que nesse primeiro momento a primeira atitude a tomar seria dar férias para as pessoas que já estavam com férias vencidas ou até férias coletivas. No sentido de que isso seria a primeira medida para tentar amenizar a crise e tentar não gerar o desemprego. Mas, com essa cláusula que existia e foi revista inclusive com o prazo de validade, até o dia 31 de julho, ela não permitia essa flexibilidade. A medida provisória 936 já muda esse cenário também para fazer a suspensão de contrato, com o apoio do seguro desemprego. O contrato não é extinto, ele é suspenso. O seguro desemprego vai dar o salário ao funcionário. Assim como permite redução de carga horária em 25%, 50% e 70%. Isso facilita toda essa negociação. Eu acho que o termo aditivo ele é bem claro, ninguém gostaria de ações nesse sentido, mas vamos observar como é que vai se comportar a medida provisória”, acrescentou.

Na opinião de Marcelo Alexandrino, é preciso proteger as empresas e também os empregados. Não existe proteção total para o empregado, se não proteger a empresa.

“A relação empregado-empregador tem que ser de duas vias. Um não vive sem o outro. Assim como o comércio não vive sem a indústria a indústria não vive sem o comércio. Precisamos achar um meio termo para equilibrar essa relação e espero que esteja surgindo a luz no final do túnel”, concluiu.
 

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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