Feira de Santana

Especialista diz se operações realizadas pela SMT com guincho apreendido pela PRF têm legalidade

No último sábado (26) a PRF notificou e apreendeu um guincho da empresa Resoluti, que presta serviço para a SMT porque estava em situação irregular.

29/10/2019 às 06h30, Por Andrea Trindade

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Orisa Gomes

A apreensão de um guincho da empresa Resoluti, que presta serviço para a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) gerou além de muita repercussão no final de semana, alguns questionamentos.

“Se o guincho estava em situação irregular, as operações realizadas por ele têm legalidade? As pessoas que tiveram seus veículos guinchados podem requerer a anulação da operação? E os valores cobrados, poderão ser devolvidos ou anulados?. Para respondê-las, a reportagem do Acorda Cidade ouviu o advogado especialista em trânsito e sargento da Polícia Militar, Pedro Cotias.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Segundo ele, a resposta para todos esses questionamentos é não. Ele explica que o fato de o guincho estar em uma situação irregular, considerando a informação de que foi apreendido por atraso no licenciamento, não faz com que a apreensão de outros veículos pela SMT e Polícia Militar que tenham sido transportados nele seja ilegal. “Se as conduções foram legais, não há de se falar em indenização, ilegalidade, porque no momento da remoções o guincho estava em situações irregular”, explicou.

Sargento Cotias acrescentou que o que daria direito a indenização aos donos de veículos transportados pelo referido guincho seria a remoção ilegal. Ele cita como exemplo apreensão de um veículo em que o condutor esteja sem habilitação, mas o carona tenha habilitação e se proponha a assumir o veículo, mas mesmo assim a apreensão é feita.

“Se for possível resolver o problema no local, não tem porque o veículo ser removido; se for, é ilegal”, esclareceu, em entrevista ao Acorda Cidade.

Princípio da moralidade

Sargento Cotias esclarece ainda que os princípios da administração pública são baseados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desses, a situação do guincho pode se enquadrada apenas no princípio da moralidade, que está ligada a ética.

“Não é ético que uma administração pública pegue um guincho com licenciamento atrasado e coloque nas ruas para fazer remoção de veículos, todavia, esta falta de ética e possível moralidade não dá direito a nenhuma indenização”, reforçou.

O advogado também ressaltou que não tem dúvidas que a Prefeitura Municipal irá tomar atitudes contra a empresa, que atrasou o licenciamento do guincho.

Ao tomar conhecimento do caso, o Acorda Cidade entrou em contato com o superintendente municipal de Trânsito, Maurício Carvalho, e ele que a empresa será punida conforme prevê o contrato em caso de irregularidades. Além disso, a superintendência suspendeu temporariamente o serviço de remoção.
 

Leia também: PRF apreende guincho que presta serviço para a SMT

Prefeitura suspende serviço de remoção de veículos temporariamente

Com informações do repórter Ed Santos
 

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