Feira de Santana

Em nota de esclarecimento, Feira Portal diz que não foi responsável pela alienação do direito de uso e fruição das lojas

A nota diz que 'vem trabalhando incansavelmente com intuito de atender as demandas dos lojistas e dos consumidores'.

17/10/2019 às 15h51, Por Maylla Nunes

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Após lojistas do Feira Portal Center reclamarem e questionarem na justiça o contrato de venda das salas do empreendimento alegando que compraram as salas, mas que quando receberam as chaves, foram informados que o contrato não previa a propriedade das lojas, havendo cobrança de aluguel pelo uso dos espaços comerciais, a administração do Feira Portal Center enviou uma nota de esclarecimento para a imprensa informando que “ao contrário do que foi informado por alguns lojistas, o Shopping Feira Portal não foi responsável pela alienação do direito de uso e fruição das lojas”.

A nota diz ainda que “vem trabalhando incansavelmente com intuito de atender as demandas dos lojistas e dos consumidores” e que “coloca-se à disposição de todos os interessados, inclusive e especialmente à Justiça, para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e novamente”.

Confira na íntegra

O Shopping Feira Portal, através de sua administração, vem publicamente esclarecer as informações equivocadas que estão circulando em alguns veículos de comunicação na cidade de Feira de Santana.
Inicialmente informa que vem trabalhando incansavelmente com intuito de atender as demandas dos lojistas e dos consumidores.

Cumpre esclarecer que, ao contrário do que foi informado por alguns lojistas, o Shopping Feira Portal não foi responsável pela alienação do direito de uso e fruição das lojas.

Os lojistas contrataram diretamente com a construtora BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA, responsável pela construção do empreendimento e, em contrapartida, responsável pela alienação do direito de uso e fruição das lojas do Shopping Feira Portal, conforme contrato firmado entre a citada construtora e o Shopping Feira Portal.

No momento da contratação, os lojistas firmaram com a Construtora, Contrato de Cessão de Direito de Uso e Fruição de Stand Comercial, pelo prazo de 5 (cinco) anos. No mesmo momento assinaram contrato de Locação de Stand Comercial com o Shopping Feira Portal e se comprometeram a respeitar o Regimento Interno do empreendimento, procedimento comum a este tipo de contratação, fato público e notório.

Atualmente, depois de vários meses da inauguração do Shopping Feira Portal, alguns lojistas, fugindo de suas obrigações contratuais, alegam que não sabiam o que exatamente haviam assinado.

O Shopping Feira Portal coloca-se à disposição de todos os interessados, inclusive e especialmente à Justiça, para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e novamente, conclama aos lojistas para que, juntos, empenhem-se em tornar o empreendimento cada dia melhor.

Atenciosamente,
Feira Portal
Feira de Santana, 16 de outubro de 2019

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