Bahia
Acusado de matar PM há mais de 25 anos é julgado e condenado
A defesa informou que vai recorrer da decisão e acredita que crime está prescrito.
16/05/2019 às 23h28, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
Após 25 anos e 10 meses foi a julgamento, nesta quinta-feira (16), o acusado de matar a tiros o policial militar Marco Antônio da Silva Boaventura. O assassinato aconteceu no cruzamento da Avenida Adenil Falcão com a Rua Pedro Suzart, no bairro Brasília, em Feira de Santana, no dia 4 de julho de 1993.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Pelo crime, tipificado como homicídio simples, o réu Charles Macedo foi condenado a 6 anos de reclusão. Ele aguardou o julgamento em liberdade e já havia passado por um outro julgamento, que foi anulado, após recurso da defesa. Agora ele aguarda ainda em liberdade, o julgamento da sentença aplicada que será feito pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Além de Charles, também foram acusados do crime, Samarony Oliveira da Silva e Robson dos Reis Almeida, que foram julgados e absolvidos, no julgamento anterior, no qual Charles havia sido condenado, mas como mencionado, a defesa recorreu pedindo a anulação.
Ao Acorda Cidade a promotora de justiça, Semiana Cardoso, destacou que apesar do longo tempo, a família sempre espera o julgamento e que a prescrição de um crime segue uma contagem que pode ser interrompida.
“Eu entendo que não importa há quanto tempo aconteceu, isso porque apesar de ser um crime que ocorreu há mais de 25 anos, certamente a família ainda sente a falta do ente querido, e para a família é importante ainda uma punição pelo crime que aconteceu. Toda via, o processo deve ter uma duração razoável, essa duração não pode ser de 25 anos, então o próprio direito, a própria lei que trás um instrumento conhecido como prescrição em que em certos casos, vai se fazer a contagem do tempo decorrido entre o momento da propositura da ação e o momento, por exemplo, da pronúncia. Isto porque a pronúncia interrompe essa contagem e ela volta a se iniciar a partir dessa decisão, então tem atos que são interruptíveis dessa prescrição e precisa-se contar o tempo entre o fato e a pronuncia, a pronuncia e o julgamento no dia de hoje e assim ver se já decorreu todo o tempo que a lei prevê que deve ser realizado o processamento do caso”, explicou.
Ela informou que a prescrição de um crime depende também da quantidade da pena.
“Nos casos do homicídio, cuja pena máxima é de 20 anos no caso de homicídio simples e de 30 anos no caso de homicídio qualificado, o crime prescreve em 20 anos. Contudo, aqui vai se examinar a contagem de uma forma de prescrição, que é a prescrição retroativa. Ela incide sobre a pena que foi aplicada. Ao final, os jurados aqui decidiram que a pena seria de seis anos. Então faz-se a conta com base nos seis anos de pena que foi determinado para o acusado”, disse.
O advogado Marco Aurélio informou ao Acorda Cidade que vai fazer as contas, mas acredita que o crime já está prescrito e avaliou a sentença de seis anos de prisão, aplicada pela juíza Márcia Simões Costa como positiva, uma vez que o Ministério Público tinha proposto uma pena maior.
“A proposta do Ministério Público era de 12 a 30 anos. O Conselho de Sentença acolheu uma de nossas teses que era de afastar a qualificadora, com isso, foi para o mínimo legal, diferentemente do outro julgamento. Com essa pena, creio eu, vou fazer as contas, mas já está prescrito, pela prescrição retroativa, então de qualquer sorte já foi um resultado positivo para a defesa que embora não se conforme com a condenação entendendo que foi 4 a 1 a legítima defesa, e entende que pelo menos esse processo esbarra na prescrição”, analisou.
O advogado destacou que em sua tese argumentou sobre a absolvição dos outros dois acusados e que diante da condenação de Charles, pediu a anulação do primeiro julgamento.
“No mesmo julgamento em que Charles foi condenado, eles foram absolvidos e uma das minhas argumentações foi essa: de que o conselho de sentença naquela época, embora algumas testemunhas em contradição com outros tenha “imputado” a Samarony a autoria, ou seja, que ele era coautor, o conselho de sentença naquela época na oportunidade reconheceu a inocência de Samarony. O próprio promotor, que atuou naquela oportunidade, pediu a absolvição de Robson e por 4 a 3 naquela oportunidade, nós não logramos êxito na legítima defesa. De qualquer sorte, recorremos na época, anulamos o julgamento, e hoje de qualquer forma nós conseguimos um pena de mais branda. Embora não nos conformamos é uma pena mais branda, o que pode nos dar o que pretendemos que é a prescrição”, declarou informando em seguida que o Tribunal de Justiça pode reconhecer a prescrição, e que o Ministério Público não vá recorrer da sentença aplicada.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
O crime
O crime aconteceu após os três acusados procurarem alguns conhecidos do PM para fazer um acerto de contas, motivado por uma briga entre dois grupos de adolescentes rivais. Conforme o Ministério Público, evidenciou-se que o crime ocorreu por conta da tentativa da vítima de evitar a briga entre as turmas.
Apurou que no dia do crime, "procurado por seus amigos, na qualidade de policial militar, para lhes prestar auxílio, a vítima foi ao local onde estavam os acusados. Ao se aproximar foi recebido com um tiro na barriga disparado por Samarony. Mesmo ferido, o policial atracou-se com Samarony, rolando com ele pelo chão para desarmá-lo. Contudo, os demais acusados entraram em cena para separá-los imobilizaram Marco Antônio e consumaram o assassinato”.
Em seguida, diz a denúncia, Charles pegou a arma do policial, que estava na cintura, e efetuou mais dois disparos mesmo já estando o PM ferido e imobilizado pelos outros dois.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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