Política
Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
14/05/2019 às 16h31, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Queixas
Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.
Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).
Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.
“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse à Agência Brasil a assessora do Procon Giselle Pecin.
Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.
De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.
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