Micareta

Defensoria consegue autorização judicial para adolescente viajar sozinho

Em um dos casos atendidos durante o plantão, a atuação da Instituição garantiu a autorização judicial para viagem de um menor de 16 anos sem o acompanhamento da mãe.

29/04/2019 às 07h42, Por Maylla Nunes

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O plantão da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na Micareta de Feira de Santana 2019 traz resultados positivos. Em um dos casos atendidos durante o plantão, a atuação da Instituição garantiu a autorização judicial para viagem de um menor de 16 anos sem o acompanhamento da mãe.

O menor M.N.T.R., de 15 anos, sempre viajou de Feira de Santana para Paulo Afonso, no norte do estado, sozinho. O que a mãe do adolescente não sabia é que com a nova Lei 13.812/19, sancionada no mês passado, o menino não podia mais viajar sozinho. Para a surpresa da mãe, ao chegar no terminal rodoviário da cidade para embarcar o filho no ônibus, como sempre fez, não conseguiu. Depois de tentar resolver o caso em outros órgãos, ela chegou até à Unidade Móvel da Defensoria, que está estacionada no circuito Maneca Ferreira.

“A lei mudou e, agora, é preciso uma autorização judicial. Antes, esta autorização era necessária somente para menores de 12 anos e, agora, quem tem incompletos 16 anos não poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem a autorização juiz”, explicou a defensora pública Ana Elisa Spector Ribeiro, que atendeu à mãe do menino junto com a defensora pública Júlia Baranski, que também estava no plantão.

Como medida para garantir o direito do adolescente, as defensoras ajuizaram a ação e o alvará de autorização da viagem foi expedido pela juíza, que também estava de plantão. “Eu, como cidadã, corri atrás do direito do meu filho de ir e vir”, contou a mãe, após sair da Defensoria com o alvará de autorização.

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